O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, de forma unânime, manter a obrigação da Prefeitura de Campo Grande em oferecer atendimento veterinário 24 horas para cães e gatos. A decisão da 2ª Câmara Cível, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça, negou o recurso do Município e confirmou que houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público Estadual (MPE).
O TAC foi firmado com base na Lei Municipal nº 5.593/2015, que instituiu a criação da UPA-Vet (Unidade de Pronto Atendimento Veterinário). O acordo previa estrutura completa para consultas, primeiros socorros, medicação, exames, cirurgias e, principalmente, atendimento de urgência e emergência de forma ininterrupta.
Deficiências apontadas e argumentos rejeitados
Na execução do termo, o MPE destacou que, apesar da inauguração da UBEA (Unidade de Bem-Estar Animal) em 2022 e do convênio firmado em 2023 com o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), o serviço não funciona plenamente. A UBEA atende apenas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e os casos emergenciais fora desse período dependem de encaminhamento pela Subea (Superintendência de Bem-Estar Animal), que não atua em regime de plantão.
Para o Ministério Público, essa exigência inviabilizava o atendimento emergencial em noites, finais de semana e feriados, configurando grave deficiência na execução do TAC. O próprio Município reconheceu a limitação em suas razões recursais.
A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral, alegou que cumpre o TAC com atendimentos realizados na UBEA, em clínicas conveniadas e por meio do programa em parceria com a UFMS. Sustentou ainda que não houve omissão grave que justificasse a intervenção judicial em políticas públicas de competência do Executivo. De forma subsidiária, pediu a prorrogação do prazo para adequação.
O relator do recurso, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos. “Constatado que o atendimento emergencial não é prestado de forma ininterrupta, tal como previsto em lei e no TAC, resta caracterizado o descumprimento do acordo”, registrou no voto.
Determinação final
A decisão também afastou o pedido de dilação de prazo, entendendo que não caberia nova ampliação. “Não há violação à separação dos poderes quando a decisão judicial visa apenas garantir obrigação livremente assumida pela Administração Pública”, reforçou o acórdão.
Com isso, a Prefeitura terá de providenciar convênios ou parcerias para assegurar o pronto atendimento veterinário emergencial 24 horas, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados, conforme determinam a legislação municipal e o TAC.