Servidores municipais devem entregar declaração de bens até 10 de outubro em Corumbá

MP Corumbá recomenda suspensão imediata de adicionais pagos a procuradores municipais e dá prazo de 10 dias ao prefeito.
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  • Post publicado:23 de setembro de 2025
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A Prefeitura de Corumbá estabeleceu novas regras para a entrega da declaração de bens e valores de autoridades e servidores do Executivo municipal. A medida está prevista na Resolução nº 622, publicada em 19 de setembro no Diário Oficial de Corumbá (DIOCORUMBÁ), e fixa prazos, procedimentos e penalidades em caso de descumprimento.

Prazos e envio eletrônico

Todos os servidores em atividade, da administração direta e indireta, deverão apresentar a declaração referente ao exercício de 2025 (ano-base 2024). O prazo para envio vai de 22 de setembro a 10 de outubro, em formato PDF, pelo site da Secretaria de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), disponível no endereço:
🔗 planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao

Quem tiver dificuldade de acesso à internet poderá entregar o documento presencialmente no Paço Municipal. A obrigatoriedade inclui também os servidores que não possuem bens, devendo preencher formulário próprio.

Penalidades previstas

O não cumprimento da obrigação ou a prestação de informações falsas poderá resultar na abertura de processo administrativo e até em demissão, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).

As informações ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que deverá garantir o sigilo conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Quem está dispensado

A exigência não se aplica a aposentados, pensionistas, estagiários e participantes do Programa ELO. A Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos, verificando a compatibilidade entre renda e bens declarados.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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