O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, foi o único representante de Mato Grosso do Sul a votar contra a Medida Provisória 1300/25, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta, aprovada nesta quarta-feira (17) pela Câmara e pelo Senado, garante gratuidade ou desconto na conta de luz para mais de 115 milhões de consumidores em todo o país.
O parlamentar justificou seu voto afirmando que a medida pode elevar os custos da energia elétrica. Ele disse que o brasileiro já enfrenta uma das energias mais caras do mundo.
“Essa decisão vai pesar ainda mais no bolso do cidadão”, afirmou. Nogueira também classificou a proposta como ação eleitoreira do governo federal e criticou o que considera um discurso de justiça social que transfere custos à população.
Além de Nogueira, outros deputados como Nikolas Ferreira (PL-MG), Caroline De Toni (PL-SC), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-SC), Delegado Caveira (PL-PA), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Marcel van Hattem (NOVO-RS) também votaram contra.
Já as senadoras Tereza Cristina (PL-MS) e Soraya Thronick (Podemos-MS), além do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apoiaram a manutenção da tarifa social.
O posicionamento de Nogueira gerou críticas, especialmente porque, segundo opositores, ele costuma apoiar destinação de recursos públicos para o agronegócio, mesmo quando isso implica custos para toda a população.
A nova regra da TSEE, em vigor desde 5 de julho, beneficia consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O consumo de até 80 kWh/mês terá tarifa zero; acima disso, não haverá desconto. Antes, os descontos eram escalonados: 65% até 30 kWh/mês, 40% de 31 a 100 kWh/mês e 10% de 101 a 220 kWh/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios, a isenção também passa de 50 kWh/mês para 80 kWh/mês. Os custos continuam sendo cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), abastecida por encargos setoriais repassados nas contas de luz.