Prefeitura de Corumbá lança programa para renegociação de dívidas com descontos

Regulariza Corumbá oferece descontos e parcelamento para renegociação de dívidas municipais até dezembro de 2025.
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  • Post publicado:4 de setembro de 2025

Contribuintes de Corumbá terão até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Programa Regulariza Corumbá, iniciativa  para renegociação de dívidas criada para facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários junto à Prefeitura. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 356/2025 e sancionada pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, após aprovação unânime dos vereadores.

O programa permite pagamento à vista, com perdão total de juros e multas, ou parcelamento em até 24 vezes, com descontos que variam de 60% a 90% sobre os encargos. As parcelas terão valor mínimo de 50 unidades fiscais para pessoas físicas e 100 para jurídicas. Nos casos já ajuizados, a execução fiscal ficará suspensa até a quitação integral do acordo.

As opções de pagamento incluem: quitação imediata com exclusão total de encargos; até seis parcelas com 90% de desconto; de sete a 12 parcelas com 80% de abatimento; e de 13 a 24 parcelas com redução de 60%. Para dívidas ajuizadas ou protestadas, será acrescido honorário advocatício de 10% sobre o valor atualizado.

A lei também estabelece regras para reparcelamento. Débitos já renegociados três vezes ou mais poderão ser novamente parcelados, desde que haja entrada mínima de 15% para dívidas não ajuizadas e de 10% para as ajuizadas ou protestadas, neste último caso acrescida dos honorários advocatícios.

Podem ser incluídas no programa dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive aquelas com parcelamentos anteriores descumpridos, desde que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2024. Ficam de fora indenizações por danos ao patrimônio municipal, multas de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, salvo os repassados via convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para aderir, o interessado deve apresentar requerimento escrito, assinar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. O não pagamento de três parcelas consecutivas resultará no cancelamento do acordo e retomada da cobrança integral, com acréscimos legais.

A legislação ainda autoriza a Prefeitura a firmar convênios com cartórios, órgãos públicos e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Também será possível pagar por cartão de débito, crédito ou Pix, conforme regulamentação futura.

Segundo o prefeito, a proposta busca equilibrar as finanças municipais e oferecer aos moradores e empresas uma oportunidade de regularizar pendências.

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