Receita volta a exigir declaração de fintechs após operações da PF

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  • Post publicado:29 de agosto de 2025
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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (28) que voltará a exigir das fintechs o envio da declaração e-Financeira, documento que reúne informações sobre movimentações financeiras de alto valor. A decisão ocorre após operações da Polícia Federal (PF) contra esquemas que ligavam o crime organizado a empresas de combustíveis e ao setor financeiro.

Segundo o órgão, a medida será publicada por meio de uma nova instrução normativa, que restabelece as obrigações de transparência para startups financeiras, alinhando-as às regras já cumpridas pelos bancos tradicionais.

Revogação prejudicou fiscalização

Em janeiro, em meio a uma onda de desinformação sobre uma suposta cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita havia revogado a norma que exigia relatórios das fintechs. A decisão, de acordo com o Fisco, dificultou a fiscalização e favoreceu a lavagem de dinheiro.

“As operações Carbono Oculto, Quasar e Tank demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, informou o órgão em nota.

A Receita destacou que a ausência de regras específicas criou um vácuo regulatório, permitindo que empresas de pagamento atuassem sem o mesmo nível de transparência exigido das instituições financeiras há mais de 20 anos.

Nova norma terá redação simplificada

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o texto seria publicado já nesta sexta-feira (29). O comunicado da Receita, no entanto, não confirmou a data, apenas antecipou as linhas gerais da norma.

O órgão informou que a instrução normativa não será uma simples reedição da regra anterior, mas terá redação enxuta e didática, composta por apenas quatro artigos:

  1. Reafirmação do objetivo de combater o crime;
  2. Determinação de que instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações dos bancos;
  3. Dispositivo instrumental sobre regulamentação;
  4. Definição de vigência a partir da publicação.

O segundo artigo trará ainda um parágrafo único que cita expressamente o Artigo 6º da Lei nº 12.865/2013, que regulamenta o Sistema de Pagamentos Brasileiro, esclarecendo os conceitos de instituições e arranjos de pagamento.

“Não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou a Receita.

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