A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (28) que voltará a exigir das fintechs o envio da declaração e-Financeira, documento que reúne informações sobre movimentações financeiras de alto valor. A decisão ocorre após operações da Polícia Federal (PF) contra esquemas que ligavam o crime organizado a empresas de combustíveis e ao setor financeiro.
Segundo o órgão, a medida será publicada por meio de uma nova instrução normativa, que restabelece as obrigações de transparência para startups financeiras, alinhando-as às regras já cumpridas pelos bancos tradicionais.
Revogação prejudicou fiscalização
Em janeiro, em meio a uma onda de desinformação sobre uma suposta cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita havia revogado a norma que exigia relatórios das fintechs. A decisão, de acordo com o Fisco, dificultou a fiscalização e favoreceu a lavagem de dinheiro.
“As operações Carbono Oculto, Quasar e Tank demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, informou o órgão em nota.
A Receita destacou que a ausência de regras específicas criou um vácuo regulatório, permitindo que empresas de pagamento atuassem sem o mesmo nível de transparência exigido das instituições financeiras há mais de 20 anos.
Nova norma terá redação simplificada
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o texto seria publicado já nesta sexta-feira (29). O comunicado da Receita, no entanto, não confirmou a data, apenas antecipou as linhas gerais da norma.
O órgão informou que a instrução normativa não será uma simples reedição da regra anterior, mas terá redação enxuta e didática, composta por apenas quatro artigos:
- Reafirmação do objetivo de combater o crime;
- Determinação de que instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações dos bancos;
- Dispositivo instrumental sobre regulamentação;
- Definição de vigência a partir da publicação.
O segundo artigo trará ainda um parágrafo único que cita expressamente o Artigo 6º da Lei nº 12.865/2013, que regulamenta o Sistema de Pagamentos Brasileiro, esclarecendo os conceitos de instituições e arranjos de pagamento.
“Não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou a Receita.