Supermercado é condenado a indenizar cliente após falha em pagamento via Pix

Cliente será indenizada após Pix não reconhecido em supermercado atacadista
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  • Post publicado:20 de agosto de 2025
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Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após enfrentar dificuldades para validar um pagamento via Pix em um supermercado atacadista. O valor de R$ 527,30 foi debitado da conta da cliente, mas o sistema do estabelecimento não reconheceu a transação, impedindo que ela levasse os produtos adquiridos.

O episódio ocorreu em 23 de janeiro de 2024, em Campo Grande (MS), quando a cliente tentou concluir a compra com seus filhos pequenos. Mesmo apresentando o comprovante da transação e o extrato bancário, ela foi impedida de sair com os produtos. A funcionária do caixa alegou que a liberação só ocorreria após a confirmação do pagamento, o que não aconteceu de forma imediata.

A situação gerou desconforto diante de outros consumidores e funcionários. A filha da cliente chegou a chorar ao perceber que os itens não seriam levados, o que agravou o constrangimento. Sem alternativa, a mulher deixou as compras no local e retornou mais tarde com outro comprovante. Ainda assim, não houve solução, e o valor só foi devolvido no dia seguinte.

O caso foi analisado pela 13ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu falha na prestação do serviço. A defesa do supermercado alegou que não houve cobrança indevida, já que o estorno foi realizado rapidamente, e negou a existência de dano moral.

No entanto, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos entendeu que o episódio ultrapassou os limites de um mero aborrecimento.

“Na presença de seus filhos menores e de outros consumidores, a autora teve de insistir para comprovar o pagamento, permanecendo, ao final, sem os produtos e sem o valor em sua conta até a devolução posterior. Tal cenário expôs a consumidora a constrangimento que extrapola a normalidade”, afirmou na sentença.

Embora o estorno tenha sido efetuado, o magistrado considerou que o desconforto causado justificava a indenização. A decisão foi pela procedência parcial da ação, com condenação do supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

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