A Justiça determinou a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Ladário por não incluir reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A decisão, assinada pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, também abrange o cadastro de reserva e exige que o processo seletivo seja readequado para contemplar o regime de cotas étnico-raciais.
O magistrado estabeleceu que o novo período de inscrições deve ter duração mínima de 21 dias corridos, permitindo tanto a participação de novos candidatos quanto a reopção por parte dos já inscritos. Conforme a decisão, a Câmara foi orientada a divulgar amplamente as alterações, utilizando o Diário Oficial do Estado, os sites institucionais do município, da própria Câmara e da APLIMS (Associação de Incentivo à Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos), além de redes sociais e veículos de imprensa acessíveis à população.
O concurso, previsto no edital nº 001/2025, oferecia vagas para advogado, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, contador e controlador externo, com salários entre R$ 1.576,50 e R$ 4.466,75. As inscrições foram realizadas entre 30 de junho e 20 de julho, com taxas variando de R$ 70 a R$ 130. A aplicação da prova estava marcada para o dia 10 de agosto, mas foi suspensa em razão da decisão judicial.