Moraes determina prisão domiciliar de Bolsonaro por descumprir restrições do STF

Grupo de WhatsApp de condomínio de Bolsonaro tem vazamento de mensagens e críticas à presença do ex-presidente
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  • Post publicado:4 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi adotada após o político descumprir medidas cautelares ao utilizar redes sociais de aliados, incluindo filhos parlamentares, para disseminar conteúdo proibido pela Justiça.

De acordo com o despacho, Bolsonaro burlou deliberadamente a proibição de uso de redes sociais ao recorrer a canais de terceiros para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao STF” e apoio à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro.

“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes na decisão.

Com a nova ordem judicial, o ex-presidente deverá cumprir a prisão em casa, com as seguintes restrições:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de visitas, exceto familiares próximos e advogados;
  • Recolhimento de todos os celulares disponíveis no imóvel.

A decisão foi tomada no âmbito da investigação que apura a tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022. Bolsonaro já é réu nesse inquérito e também responde a outras ações penais no STF.

Ação da PF

Cumprindo a determinação do ministro, a Polícia Federal realizou buscas na residência de Jair Bolsonaro para garantir o cumprimento das medidas, inclusive o recolhimento de aparelhos eletrônicos.

Moraes justificou o endurecimento das medidas pelo “caráter contínuo da conduta” e pela tentativa do ex-presidente de “manter influência ativa no debate político digital, mesmo diante de restrições judiciais em vigor”.

O ministro ainda destacou que, apesar das limitações anteriores, Bolsonaro produziu e orientou a veiculação de conteúdo político por meio de terceiros, o que, segundo a decisão, caracteriza a reiteração delitiva e exige ações mais severas.