O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a demissão de médico Ricardo Chauvet, ginecologista que atuava na rede pública de Corumbá e foi denunciado por cobrar indevidamente por procedimentos médicos oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi unânime entre os desembargadores, após análise das denúncias envolvendo, ao menos, seis pacientes.
De acordo com o processo, o caso ganhou repercussão em novembro de 2019, quando uma mulher procurou a Santa Casa de Corumbá para um procedimento de retirada de pólipo. O médico teria cobrado entre R$ 4 mil e R$ 5 mil para realizar a cirurgia. Após conversar com o companheiro, a paciente voltou à unidade de saúde e gravou uma conversa com o profissional, que confirmou a cobrança e chegou a admitir que a prática era ilegal.
No diálogo gravado, o médico afirma que só realizaria o procedimento fora das regras do SUS e exigiu R$ 1 mil em espécie, sem recibo. Ainda segundo ele, o pagamento seria feito diretamente, sob o argumento de que o valor pago pelo SUS seria insuficiente. Ele relatou que receberia apenas R$ 24 para realizar o serviço e recusava-se a realizar a cirurgia por esse valor.
Além desse caso, outras cinco mulheres relataram experiências semelhantes. Uma delas contou que foi abordada pelo ginecologista após ser informada da necessidade de retirada de quatro nódulos mamários. O procedimento, segundo ele, custaria R$ 4 mil, sendo parte paga antes e parte depois da cirurgia. A paciente desistiu após receber a orientação de não comentar com ninguém sobre o pagamento.
Outra denúncia envolve uma gestante atendida em 2015, cujo marido foi chamado para conversar com o médico em particular. O ginecologista teria cobrado R$ 1.250 para realizar o parto, apesar de a assistência estar prevista pelo SUS. O parto acabou sendo feito por outro profissional, sem qualquer repasse de dinheiro.
Há ainda o relato de uma consulta em janeiro de 2019, em que o pai de uma paciente foi cobrado em R$ 3 mil para custear uma cirurgia de mioma. O médico teria afirmado que o valor se destinaria à contratação de anestesista, mas reforçou que o procedimento seria realizado no sistema público.
Em outro episódio, registrado em dezembro de 2017, uma gestante internada com trabalho de parto recebeu do médico a proposta de transferência para outra cidade ou realização da cesariana no próprio hospital, mediante pagamento de R$ 4 mil por “estrutura e equipe”. Durante a preparação, a mulher entrou em trabalho de parto natural e teve o bebê na enfermaria, com o médico aparecendo apenas no fim. Parte do valor já havia sido entregue.
Também consta no processo a denúncia de uma mulher que, após o parto, pagou R$ 1 mil em espécie ao médico. A cobrança ficou comprovada por meio de mensagens trocadas entre ela e o profissional, em que ele confirmava o valor e combinava a forma de entrega do dinheiro.
Com base nos depoimentos e nas provas reunidas, o Judiciário manteve a penalidade aplicada em primeira instância. O médico perdeu a função pública exercida no município de Corumbá e foi condenado a devolver R$ 5 mil ao erário, valor considerado como ganho ilícito. Além disso, recebeu multa no mesmo valor e teve os direitos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios suspensos por dez anos.
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