Após ação da Defensoria, idoso consegue cirurgia no joelho após quatro anos de espera

Defensoria garante cirurgia no joelho a idoso após 4 anos de espera em Campo Grande
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  • Post publicado:1 de agosto de 2025
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Quatro anos após dar início à busca por uma cirurgia no joelho, o aposentado Auro Mendonça, de 70 anos, finalmente passou pelo procedimento graças à atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Morador de Campo Grande, ele foi operado neste mês e já está em casa, em processo de recuperação.

Auro sofre de osteoartrite em estágio avançado, além de gonartrose, condição que compromete a cartilagem e limita os movimentos. O tratamento indicado incluía a implantação de próteses nos dois joelhos, mas a falta de recursos financeiros o impediu de realizar as cirurgias na rede particular. Desde 2021, ele tentava viabilizar o atendimento pelo Sistema Único de Saúde, sem sucesso.

A primeira intervenção, no joelho esquerdo, só foi possível após uma decisão judicial conquistada pela Defensoria Pública, ainda em 2023. Com a determinação favorável, o procedimento foi feito e, segundo a esposa, Suely Mendonça, a recuperação ocorreu sem intercorrências.

Já a cirurgia no joelho direito enfrentou novos entraves. Diante da recusa do Estado em custear o procedimento pelo SUS ou viabilizá-lo na rede contratada, a Defensoria acionou novamente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, dessa vez pedindo o sequestro de verbas públicas — instrumento jurídico que obriga o poder público a cumprir obrigações mediante bloqueio de valores.

A Justiça estadual acolheu o pedido, permitindo o repasse necessário para a realização da segunda cirurgia. O valor foi liberado diretamente na conta de Auro Mendonça, o que viabilizou a conclusão do tratamento recomendado desde o início.

Atuaram no caso os defensores públicos Fabrício Cedro Dias de Aquino, Hiram Nascimento Cabrita de Santana, Nilton Marcelo de Camargo e Olga Lemos Cardoso de Marco. Em nota, o defensor Hiram Santana lembrou que o procedimento solicitado faz parte da lista de atendimentos obrigatórios do SUS e, portanto, a negativa de cobertura era indevida.

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