A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (28) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 7. O valor mínimo segue em R$ 600, mas com os adicionais o benefício médio chega a R$ 671,52.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará neste mês cerca de 19,6 milhões de famílias em todo o país, com um investimento total de R$ 13,16 bilhões.
Adicionais do Bolsa Família:
- R$ 150 por criança de até 6 anos
- R$ 50 por gestante e por cada filho entre 7 e 18 anos
- R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses (Benefício Variável Familiar Nutriz)
O pagamento segue o calendário habitual, nos últimos dez dias úteis de cada mês, e pode ser consultado por meio do aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado
Moradores de 516 municípios receberam o benefício no dia 18, independentemente do NIS. A antecipação contemplou:
- Todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul
- Cidades específicas em Alagoas (6), Amazonas (3), Paraná (3), Roraima (6) e São Paulo (1)
A antecipação ocorreu devido a situações de emergência, como chuvas intensas, estiagens ou vulnerabilidade de povos indígenas. A lista completa dos municípios está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Regra de proteção
Cerca de 2,68 milhões de famílias estão sob a regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do valor do benefício por até dois anos, mesmo após o aumento da renda familiar. A regra vale desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde junho, o tempo de permanência foi reduzido para um ano para novas famílias que passaram a se enquadrar a partir daquele mês. Quem entrou na regra até maio de 2024 ainda poderá permanecer por dois anos.
Sem Auxílio Gás neste mês
O pagamento do Auxílio Gás não será feito em julho, pois o benefício é bimestral e voltará a ser pago em agosto. O programa atende famílias do CadÚnico com pelo menos um integrante recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mulheres chefes de família e vítimas de violência doméstica têm prioridade no recebimento.