Justiça Eleitoral multa ex-prefeito, candidato e radialista por propaganda antecipada em Corumbá

Propaganda eleitoral antecipada
Pardal foi beneficiado com programa de regularização fundiária do município
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  • Post publicado:24 de julho de 2025

A Justiça Eleitoral de Corumbá condenou o ex-prefeito Marcelo Iunes, o pré-candidato à Prefeitura Luiz Antônio da Silva, conhecido como Pardal, e o radialista Joel Crispim de Souza por realizarem propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada com base em ação movida pelo vereador Chicão Vianna, que apontou uso indevido de entrevista em rádio comunitária e publicações nas redes sociais como estratégia de favorecimento político.

O fato ocorreu em julho de 2024, quando a Rádio FM Pantanal transmitiu uma entrevista com Iunes, em que ele abordou a entrega de títulos de propriedade a moradores. Na ocasião, o ex-prefeito afirmou que o processo de regularização fundiária só não havia sido concluído anteriormente devido a uma ação judicial proposta por Chicão e outros vereadores, o que teria travado o andamento do contrato.

O conteúdo, posteriormente compartilhado por Pardal nas redes sociais, atribuía ao vereador a responsabilidade pelo suposto atraso e o caracterizava como opositor à regularização.

A Justiça avaliou que a entrevista e sua repercussão configuraram propaganda eleitoral velada, especialmente por associarem o andamento de obras da gestão anterior à figura do pré-candidato Pardal, publicamente apoiado por Iunes e pelo radialista.

O juiz Alan Robson de Souza apontou que, apesar de não haver pedido direto de voto, a narrativa construída favorecia um lado político e atacava outro, o que, nos termos da legislação, representa campanha antecipada — prática proibida antes de 15 de agosto em ano eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado destacou que os representados atribuíram a Chicão Viana um fato sabidamente inverídico e que as declarações buscaram valorizar a imagem de Pardal como o sucessor ideal das ações de Iunes, além de responsabilizar um adversário político pelas dificuldades enfrentadas no processo de regularização. O uso da estrutura da rádio comunitária e a difusão digital do conteúdo reforçaram, segundo o juiz, o alcance da mensagem.

As defesas tentaram afastar a acusação, sob argumento de que a entrevista ocorreu meses antes das eleições e que, à época, Pardal ainda não era candidato oficial, já que as convenções partidárias não haviam sido realizadas. Também alegaram que não houve menção explícita a nomes de candidatos ou pedidos de voto. No entanto, a Justiça considerou que o contexto das falas e sua divulgação configuraram promoção política indevida, ainda que indireta.

O juiz rejeitou o argumento de que a ação foi protocolada às vésperas da eleição e afirmou que a existência de dano eleitoral não é requisito para aplicação da penalidade. Na sentença, ele determinou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, de forma solidária, por Marcelo Iunes, Pardal, Joel Crispim e a Rádio Comunitária FM Pantanal. A decisão também ordena a exclusão do conteúdo das redes sociais e demais plataformas digitais.

Essa não é a primeira vez que o grupo é punido por conduta irregular durante o período eleitoral. Em 2023, o então prefeito Marcelo Iunes, o radialista Joel de Souza e a Rádio Comunitária FM Pantanal já haviam sido multados em R$ 79,8 mil por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e sem comprovação de veracidade. A penalidade foi aplicada pelo juiz Jessé Cruciol Junior após constatação de que dados inconsistentes foram utilizados para influenciar o eleitorado.

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