Uma mulher de nacionalidade paraguaia passou mais de seis meses presa no Presídio Feminino de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, sem que houvesse qualquer denúncia formalizada contra ela. A falha só foi descoberta após uma inspeção realizada pela Defensoria Pública na unidade prisional da fronteira com o Paraguai.
A estrangeira foi detida preventivamente em 5 de dezembro de 2024, após audiência de custódia na comarca de Porto Murtinho, quando a Justiça homologou o flagrante e justificou a prisão com base na necessidade de preservar a ordem pública. Desde então, nenhum andamento processual foi registrado, e o Ministério Público sequer apresentou a denúncia dentro do prazo legal.
Durante a visita, o defensor público substituto Diogo Alexandre Freitas relatou que a mulher sequer compreendia o motivo de estar presa e enfrentava dificuldades adicionais por não falar português. A análise do sistema judicial revelou que havia dois processos em aberto contra ela, ambos sem movimentação desde o fim de 2024.
A legislação brasileira determina que, em casos de prisão preventiva, o Ministério Público deve apresentar denúncia no prazo máximo de cinco dias. A inércia processual motivou defensores públicos das comarcas de Ponta Porã, Bela Vista e Porto Murtinho a ingressarem com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No documento, os defensores apontaram o constrangimento ilegal imposto à mulher e destacaram a ausência de diligências pendentes nos autos. Também foi citado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, que orienta o Judiciário a observar situações de vulnerabilidade enfrentadas por mulheres privadas de liberdade.
“Manter uma pessoa encarcerada por tanto tempo, sem acusação formal e sem qualquer justificativa processual, viola diretamente o direito à razoável duração do processo e o princípio do devido processo legal”, afirmou o defensor.
O Tribunal acolheu os argumentos da defesa e determinou o relaxamento da prisão preventiva, considerando que a mulher é ré primária, sem antecedentes, e que sua liberdade não representa risco à instrução do processo nem à aplicação da lei penal.
Após a decisão, a estrangeira foi colocada em liberdade, mas seguirá sob medidas cautelares impostas pela Justiça. Ela deverá usar tornozeleira eletrônica por seis meses, está proibida de manter qualquer tipo de contato com a suposta vítima e deve manter uma distância mínima de 300 metros. Também não poderá deixar a cidade por mais de oito dias sem autorização judicial.