Servidores podem cobrar diferenças no abono de permanência sobre férias e 13º salário

No momento, você está visualizando Servidores podem cobrar diferenças no abono de permanência sobre férias e 13º salário
  • Autor do post:
  • Post publicado:3 de julho de 2025

O abono de permanência é um incentivo pecuniário que está previsto no art. 40, parágrafo 19 da Constituição Federal, devido ao servidor público que completou todos os requisitos para se aposentar, mas escolhe permanecer em atividade no serviço público.

Ao completar os requisitos para aposentadoria, o servidor passa a receber o abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, até que se aposente compulsoriamente com o limite de 75 anos.

Alguns entes públicos exigem que o servidor faça um requerimento para poder passar a receber o abono, contudo, tal exigência é totalmente ilegal, pois basta ao servidor completar os requisitos da aposentadoria para ter o direito ao abono, que o Município/Estado deve conceder de ofício, sem a necessidade de fazer qualquer requerimento administrativo, sendo certo que não incide contribuição previdenciária sobre essa parcela.

Nessa situação, o servidor que deixou de receber o abono quando completou o tempo necessário a aposentaria, pode ingressar com ação judicial para receber o valor retroativo, com os acréscimos legais, respeitado o período prescricional de cinco anos.

Ocorre que, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ao julgar o Resp 1.993.530/RS definiu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, e deve incidir sobre verbas do servidor público, tais como férias e 13 º salário.

A grande maioria dos Municípios e Estados não pagaram corretamente as férias e 13º salários, podendo os servidores que já estavam recebendo abono salarial, ingressar em Juízo para cobrar a diferença devida em relação ao 13º salário e férias, também respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

O servidor deve conferir na sua fonte pagadora se houve a incidência do abono nas férias e 13º salário dos últimos cinco anos, antes de acionar o Judiciário.

Por

Tania M.B.Szochalewicz Ribeiro Dantas – Advogada e Marcelo de Barros Ribeiro Dantas- Sócios do escritório Dantas&Szochalewicz Advogados Associados

marcelodantasms@gmail.com

taniardantas@terra.com.br

WhatsApp: 67999871500

arte whats2