Justiça dá prazo ao Estado de MS para ampliar leitos clínicos e UTI pediátricos

leitos clínicos e UTI pediátricos
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  • Post publicado:27 de junho de 2025
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o governo estadual apresente, em até 20 dias, um plano emergencial voltado à ampliação dos leitos clínicos e UTI pediátricos no estado. A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que acionou o Judiciário diante do agravamento da crise no atendimento infantil. Caso o prazo seja descumprido, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

A liminar foi concedida em caráter de urgência após ação civil pública ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Segundo o MPMS, entre janeiro e junho deste ano, 13 crianças morreram em decorrência da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), muitas delas aguardando vaga em unidades especializadas.

O colapso nas unidades hospitalares, apontado desde 2022, segue sem resposta estrutural efetiva, segundo a promotora de Justiça Daniella Costa da Silva.

O Ministério Público propôs a criação imediata de pelo menos 30 leitos clínicos pediátricos permanentes e outros 30 leitos de UTI pediátrica em regiões estratégicas do estado. Também sugeriu que o governo utilize dados populacionais e epidemiológicos para identificar com precisão a demanda atual, além de estabelecer uma distribuição regional equilibrada e um cronograma com orçamento definido para a execução das medidas.

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A Justiça refutou o argumento apresentado pelo governo estadual de que está em andamento um plano a ser pactuado apenas em agosto dentro da Rede Alyne. A decisão considerou que o histórico de superlotação desde anos anteriores e a ausência de respostas rápidas configuram omissão prolongada.

O juiz responsável também rejeitou a chamada “reserva do possível” — tese jurídica usada para justificar limitações orçamentárias — destacando que o direito à saúde é prioritário e deve ser assegurado em todos os níveis de gestão pública.

O MPMS sustentou que a concentração da crise em Campo Grande se deve, em grande parte, à ausência de suporte hospitalar adequado em cidades como Corumbá, Dourados e Três Lagoas. A decisão judicial, por isso, estabelece que o plano emergencial contemple toda a estrutura estadual, com ações específicas para as microrregiões e medidas que garantam fluxo adequado de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS).

O plano, ao ser elaborado, deverá prever o funcionamento contínuo dos novos leitos e garantir que crianças deixem de ser mantidas em locais improvisados, como corredores e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), enquanto aguardam por internações. A Justiça enfatizou que a medida deve promover acesso igualitário e com dignidade à assistência pediátrica.

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