Supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul com mais de 1.500 metros quadrados de área de vendas terão que garantir carrinhos de compras adaptados para clientes com deficiência ou dificuldades de locomoção. A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 6.437, sancionada em 7 de junho de 2025 e publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (25).
A medida, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), estabelece que cada estabelecimento deverá disponibilizar pelo menos dois carrinhos adaptados. Esses equipamentos deverão possuir tração por rodas — com possibilidade de serem manuais ou automatizados — e conter compartimento para acomodar as compras com segurança e praticidade.

Acessibilidade dentro do comércio
A exigência alcança todos os supermercados e hipermercados que atuem, majoritariamente, na comercialização de produtos alimentícios e itens variados, e que tenham estrutura física com área de venda acima dos 1.500 m². Ou seja, a nova norma atinge unidades de médio e grande porte, que concentram o maior fluxo de consumidores em todo o Estado.
A proposta nasceu da constatação de que muitos consumidores enfrentam barreiras dentro do próprio comércio, sem acesso a equipamentos que garantam autonomia durante uma tarefa cotidiana, como fazer compras. Com a nova regra, o objetivo é permitir que pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida possam circular pelos corredores dos supermercados com mais independência.
A lei também alerta para penalidades no caso de descumprimento. Estabelecimentos que não seguirem a norma poderão ser multados, segundo a regulamentação que será detalhada pelos órgãos de fiscalização. O prazo para que os comerciantes se adequem é de 90 dias após a data da publicação oficial.
Instrumento legal com foco na inclusão
Com a sanção, Mato Grosso do Sul passa a integrar a lista de estados que buscam regulamentar, por meio de leis estaduais, o direito ao acesso digno e funcional aos espaços de consumo. A nova norma fortalece as garantias previstas em legislações nacionais sobre acessibilidade e reforça o dever das empresas de promover condições igualitárias para todos os cidadãos.