A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (16) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com nascimento em julho e agosto. Serão beneficiados 3,8 milhões de profissionais com carteira assinada, que recebem até dois salários mínimos e têm direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado em 2023 (ano-base).
O crédito ficará disponível no Portal Gov.br, e o valor pode chegar a R$ 1.518, correspondente ao salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses do ano com carteira assinada. Cada mês de trabalho dá direito a R$ 126,50.
O abono salarial está sendo pago em seis etapas, de fevereiro a agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador. O saque estará disponível até 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep
Para receber o benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período trabalhado. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
Como receber o abono
- Trabalhadores da iniciativa privada (PIS): recebem automaticamente pela Caixa, em conta corrente, poupança ou via poupança digital pelo app Caixa Tem.
- Servidores públicos, militares e empregados de estatais (Pasep): recebem pelo Banco do Brasil. Quem não é correntista pode transferir o valor via TED ou sacar nas agências mediante apresentação de documento oficial.
Também é possível acessar o valor por meio do Portal Gov.br, na opção “Receber o abono salarial”, desde que o usuário tenha conta nível prata ou ouro.
Diferença entre abono e cotas do fundo PIS/Pasep
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, voltado a trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. As cotas podem ser sacadas em outro sistema, lançado em março de 2024.
Já o abono salarial é um benefício anual, pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para quem tem registro formal após 1988.