Dois homens – piloto e passageiro – que deixaram Mato Grosso do Sul a bordo de um avião carregado com mais de 400 quilos de pasta base de cocaína foram absolvidos nesta quarta-feira (4) pela Justiça Federal de Araçatuba (SP).
A aeronave havia sido interceptada pela Polícia Militar no aeroporto de Penápolis, em dezembro de 2024, com apoio da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Federal. A decisão judicial anulou a prisão preventiva do piloto e determinou sua soltura imediata.
O flagrante ocorreu no dia 16 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a aproximação do helicóptero Águia levou o piloto a tentar escapar após o pouso, mas ele e o passageiro acabaram contidos pela equipe aérea até a chegada dos agentes do TOR e da Polícia Federal.
Conforme relatos do boletim de ocorrência confeccionado na época, no interior do avião, foram encontrados 400 tijolos de pasta base de cocaína, somando 435,86 quilos da droga.

Durante o processo, a defesa dos acusados sustentou que a ação policial violou garantias legais. O juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, acolheu a tese ao apontar ausência de elementos que justificassem a abordagem prévia e considerou que o processo investigativo não produziu provas suficientes sobre o monitoramento da aeronave.
Segundo os relatos policiais, o piloto teria dito que abasteceria em Penápolis e receberia R$ 100 mil pelo transporte da carga. Uma caminhonete deixada no local, cujo condutor não foi identificado, levantou suspeitas de que, na verdade, a cidade seria o ponto de entrega da droga e o veículo utilizado para o transporte do entorpecente.
Ainda assim, na decisão do magistrado, tais informações não foram confirmadas nem sustentadas por provas consistentes ao longo da apuração.
O juiz também destacou que o piloto já era investigado por tráfico de drogas pela Delegacia da Polícia Federal de Corumbá desde 2020 e possuía condenação anterior pela Justiça Federal do Amazonas, relacionada a caso semelhante em 2018. Apesar disso, a sentença indicou que tais antecedentes não substituem a necessidade de provas para o caso atual.
No despacho, a acusação foi criticada por apresentar somente testemunhas que presenciaram a apreensão, sem esclarecer a origem da droga nem o percurso do avião. O magistrado classificou como suposição a afirmação de tráfico interestadual, já que, segundo os depoimentos, os próprios réus teriam alegado ter saído de Porto Murtinho (MS), embora a origem real fosse Aquidauana (MS), segundo a decisão.
O juiz afirmou que a condenação não pode se basear apenas em versões policiais posteriores ao flagrante, nem dispensar provas anteriores que justifiquem a abordagem. Ele reiterou que a simples existência do flagrante não é suficiente para comprovar a legalidade da ação ou a autoria dos fatos.
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