Após ser liberado em menos de 24 horas de ser flagrado transportando mais de meia tonelada de drogas em Corumbá, a Justiça reverteu decisão de soltura proferida pelo juiz em Corumbá e ordenou a prisão do autor.
A decisão revertida pela Justiça atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, que contestou os argumentos usados para a liberação inicial.
O flagrante aconteceu na noite de 10 de maio na BR-262, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram um caminhão Scania carregado com minério de ferro. Durante a fiscalização, os policiais identificaram sinais de nervosismo no condutor, um homem de 48 anos, que não soube detalhar a origem da carga.
A inspeção revelou o transporte de 292,3 kg de cloridrato de cocaína, 253 kg de pasta base e 2,6 kg de maconha, totalizando 547,9 kg de entorpecentes escondidos entre o material. O destino era Pindamonhangaba, no interior de São Paulo.

Após a prisão em flagrante, o motorista foi levado à Delegacia da Polícia Federal e teve a detenção homologada. No entanto, no dia seguinte (11), o juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos decidiu conceder liberdade provisória, com base no fato de que o suspeito não possuía antecedentes criminais nem relação comprovada com facções ou organizações criminosas.
A promotora Gabriela Rabelo Gonçalves, da 6ª Promotoria de Justiça de Corumbá, recorreu da decisão. No pedido liminar, ela destacou que o juiz de primeiro grau desconsiderou elementos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que tratam da prisão preventiva com base na preservação da ordem pública e na possibilidade de reiteração do crime.
O caso foi analisado pelo juiz substituto em segundo grau, Alexandre Corrêa Leite, que concordou com os argumentos da promotoria. Na decisão, ele apontou que a forma como a droga foi escondida e a grande quantidade de entorpecentes indicam periculosidade concreta, justificando a prisão do motorista como medida de proteção à sociedade e à integridade do sistema penal.
Com a nova ordem de detenção, o investigado deve ser recapturado e permanecer preso enquanto o inquérito segue sob a responsabilidade da Polícia Federal.
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