Portabilidade do Crédito do Trabalhador já está disponível em bancos

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  • Post publicado:16 de maio de 2025
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a portabilidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) entre diferentes instituições financeiras. Com a nova etapa do Programa Crédito do Trabalhador, é possível migrar dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) contratadas em um banco para outro que ofereça juros mais baixos.

Até então, a troca só era permitida dentro da mesma instituição. Agora, mais de 70 bancos e financeiras habilitados no programa já estão autorizados a oferecer a migração diretamente em seus aplicativos e sites. O serviço ainda não está disponível no app Carteira de Trabalho Digital, mas será ampliado em breve.

Juros mais baixos são obrigatórios

Segundo a medida provisória que criou o programa, a troca só pode ocorrer se os juros forem reduzidos em relação à dívida anterior — exigência válida até 21 de julho. Enquanto o CDC cobra, em média, entre 7% e 8% ao mês, as taxas do consignado para CLT variam, com instituições oferecendo juros a partir de 1,6% ao mês.

Caso o trabalhador tenha margem consignável disponível, ele pode contratar novo crédito além de quitar a dívida anterior. A parcela do empréstimo é descontada diretamente da folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal comprometida.

Etapas da portabilidade

O processo ocorre em etapas simples:

  • O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados (como CPF e margem disponível) via Carteira de Trabalho Digital;
  • Em até 24 horas, os bancos enviam propostas de crédito;
  • O trabalhador escolhe a melhor oferta, com os menores juros;
  • A instituição escolhida quita a dívida anterior e assume o novo contrato.

Se não houver proposta vantajosa, o trabalhador pode solicitar a portabilidade para outra instituição que ofereça melhores condições.

Expansão em junho

A partir de 6 de junho, será possível transferir dívidas de qualquer banco para qualquer outro, inclusive contratos antigos do próprio Crédito do Trabalhador, desde que ofereçam juros mais baixos. Nessa fase, a portabilidade se tornará mais ampla, permitindo negociações mais flexíveis.

Outros tipos de dívida

Apesar da portabilidade automática valer apenas para CDC e consignado tradicional, é possível usar o programa para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial. Para isso, o trabalhador precisa primeiro renegociar esses débitos com o banco antes de solicitar o crédito consignado.

Volume de crédito já concedido

Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com média de R$ 5.383 por contrato, parcelado em 17 vezes e prestação média de R$ 317. Dos mais de 70 bancos habilitados, 35 já operam ativamente a nova modalidade. Os estados com maior volume de operações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

arte whats2

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