O governo federal publicou, nesta quinta-feira (15), uma nova regra de transição do Bolsa Família para famílias que ultrapassam o limite de renda exigido para entrada no programa. A Portaria nº 899/2024, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, passa a valer a partir de junho, com efeitos na folha de pagamento de julho de 2025.
Segundo a pasta, a mudança busca garantir maior foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e ajustar os critérios para manter a sustentabilidade do programa.
🔄 O que muda na regra de proteção
Famílias que ingressarem na regra de proteção a partir de junho poderão continuar recebendo 50% do benefício original por até 12 meses, desde que a renda per capita mensal não ultrapasse R$ 706. Esse valor corresponde à nova linha de corte, alinhada a padrões internacionais de pobreza.
O novo modelo estabelece três públicos distintos:
- Público 1: famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 mantêm o regramento atual — renda de até meio salário mínimo (R$ 759) e permanência de até 24 meses.
- Público 2: famílias que entrarem a partir de julho e não possuem renda estável (como trabalho formal recente). Terão limite de renda de R$ 706 e poderão permanecer no programa por até 12 meses.
- Público 3: famílias com renda considerada estável ou permanente (como aposentadoria, pensão ou BPC) terão permanência de apenas 2 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.
Para famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, a permanência poderá ser de até 12 meses, devido à possibilidade de revisão periódica do benefício.
✅ O que permanece igual
Famílias que já estavam na regra de proteção até maio de 2025 não serão afetadas e seguem com o limite de renda de até meio salário mínimo e prazo de 24 meses.
Caso a renda volte a cair para o patamar exigido pelo programa, o benefício integral será restabelecido automaticamente. Famílias que deixarem o programa após o período de proteção poderão retornar com prioridade dentro de até 36 meses, pelo mecanismo chamado retorno garantido.
🧾 Objetivo da mudança
O Ministério afirma que a regra de proteção foi criada para dar segurança temporária a famílias que conseguem aumentar a renda, principalmente via emprego formal. A redução do prazo de permanência pretende garantir um uso mais eficiente dos recursos públicos, concentrando o benefício em quem mais precisa.
“A superação da pobreza não ocorre automaticamente com a obtenção de um emprego. O processo exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário”, afirmou a pasta em nota.