A Prefeitura de Ladário disponibilizou a emissão das guias para o pagamento do IPTU 2025. A primeira parcela ou a cota única tem vencimento no dia 30 de maio.
Os contribuintes podem obter a guia de pagamento presencialmente no Setor de Tributos, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 547, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, exceto feriados.
Para quem prefere acessar de forma digital, a emissão pode ser feita pelo site da prefeitura (www.ladario.ms.gov.br), bastando informar a matrícula do imóvel na opção “Emissão/Consulta do IPTU”.
Programa REFIC 2025 oferece desconto para contribuintes com débitos
A administração municipal também alerta que está em vigor o REFIC 2025 (Programa de Recuperação Fiscal), que permite a negociação de débitos do IPTU e outros tributos municipais.
Com essa iniciativa, os contribuintes podem obter redução de juros e multas para regularizar a situação fiscal.
Os interessados devem procurar o Setor de Tributos, onde o atendimento pode ser realizado presencialmente ou pelo telefone (67) 3226-2423 – WhatsApp.
O Decreto Municipal Nº 072/PML, 07 DE ABRIL DE 2025, dispõe sobre o lançamento e parcelamento do IPTU 2025 no Município de Ladário, e prevê que o referido imposto e as Taxas Correlatas do exercício de 2025 serão lançados em cota única ou em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas. O Lançamento do IPTU e Taxas Correlatas deverá ser parcelado em conformidade com os seguintes valores:
LANÇAMENTO DO TRIBUTO | VALOR DO TRIBUTO |
1° ou única | até R$ 212,59 |
2° | acima de R$ 212,60 a R$ 318,89 |
3° | acima de R$ 318,90 a R$ 425,19 |
4° | acima de R$ 425,20 a R$ 531,49 |
5 | acima de R$ 531,50 a R$ 637,79 |
6° | acima de R$ 637,80 a R$ 744,09 |
7º | acima de R$ 744,10 a R$ 850,39 |
8º | acima de R$$ 850,40 |
Os vencimentos do IPTU e as Taxas Correlatas do exercício de 2025 serão os seguintes:
FORMAS DE PAGAMENTO | DATA DE VENCIMENTO |
1ª parcela ou cota única | 30/05/2025 |
2ª parcela | 30/06/2025 |
3ª parcela | 31/07/2025 |
4ª parcela | 29/08/2025 |
5ª parcela | 30/09/2025 |
6ª parcela | 31/10/2025 |
7ª parcela | 28/11/2025 |
8ª parcela | 31/12/2025 |
Os contribuintes, poderão quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2025 da seguinte forma:
a) pagamento a vista da cota ou parcela única com 20 % (vinte por cento) de desconto sobre o valor do imposto, até a data do vencimento da 1ª parcela conforme o artigo 3° deste decreto;
b) pagamento em 02 (duas) parcelas, com 10 % (dez por cento) de desconto sobre o valor do imposto até as datas de vencimento descriminadas no artigo 3° deste decreto.