União terá que desapropriar terras com incêndios criminosos e desmatamento decide STF

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  • Post publicado:28 de abril de 2025
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Brasília (DF)- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União promova a desapropriação de imóveis onde forem comprovados incêndios criminosos ou práticas de desmatamento ilegal. A medida se aplica somente aos casos em que a responsabilidade do proprietário seja atestada pelas autoridades.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) e ocorre após um ano marcado por recordes no número de incêndios no Brasil, que devastaram extensas áreas de biomas estratégicos para o equilíbrio ambiental. A determinação integra a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada em 2020, que cobra providências do Estado para combater a degradação ambiental no país.

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Área de desmatamento no Pantanal (Marcos Ermínio, Midiamax)

Além da desapropriação de propriedades, o Supremo ordenou que a União e os estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal adotem instrumentos jurídicos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas com comprovação de práticas ilegais, como queimadas intencionais e desmatamentos não autorizados. Também foi determinada a promoção de ações judiciais para indenização contra os responsáveis pelos danos ambientais.

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Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu o ministro Flávio Dino em sua decisão. Segundo ele, a continuidade desse cenário penaliza duplamente a sociedade, tanto pelos prejuízos ambientais quanto pelo desperdício de recursos públicos.

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Decisão foi determinada pelo Ministro nesta segunda-feira (28)

Entenda o contexto

A ADPF 743 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e conta com o apoio de organizações ambientais como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação judicial pede a implementação de ações concretas de preservação e combate à degradação ambiental, especialmente na Amazônia e no Pantanal, que concentram parte significativa da biodiversidade brasileira.

Na mesma decisão, o STF também reiterou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizações de supressão de vegetação. O sistema federal é utilizado para acompanhar a origem e a destinação de produtos florestais em todo o território nacional.

O Supremo ainda deu prazo para que a União se manifeste a respeito da possível subutilização dos recursos destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no exercício de 2024. O ministro também cobrou informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais, medida considerada essencial para aprimorar a fiscalização fundiária no país.

Próximos passos

Com a decisão, a União e os estados citados serão formalmente intimados para adotar as providências determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. O STF aguarda ainda a apresentação de planos de execução e relatórios de progresso, visando assegurar o cumprimento integral do acórdão já transitado em julgado.

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