Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que enviou figurinha sobre salário atrasado

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  • Post publicado:24 de abril de 2025

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte anulou a demissão por justa causa de um funcionário demitido após enviar uma figurinha sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp da empresa.

A decisão, do juiz Marcelo Oliveira da Silva (12ª Vara do Trabalho), considerou a punição desproporcional e seletiva, já que outros funcionários enviaram mensagens similares sem sofrer sanções.

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O trabalhador, com 13 anos de empresa no setor de comunicação gráfica, foi dispensado sob alegação de que a figurinha causou “tumulto” entre colegas.

O magistrado, porém, destacou que não havia regras internas proibindo o envio de brincadeiras, exceto em casos de conteúdo ofensivo.

 “O tratamento foi desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, afirmou o juiz, citando provas de que outros colaboradores postaram figurinhas sem punição.

Empresa terá que pagar verbas rescisórias

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar:

  • Aviso prévio indenizado de 66 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 constitucional;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Multa do artigo 477 da CLT.

A companhia também deve fornecer documentação para saque do FGTS e seguro-desemprego. Apesar de recorrer da decisão, não questionou a reversão da justa causa no recurso.

A imagem em questão fazia uma crítica leve ao atraso salarial, sem conteúdo ofensivo ou discriminatório. A defesa do trabalhador comprovou que a empresa não apresentou provas de danos à operação ou à hierarquia.

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