A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte anulou a demissão por justa causa de um funcionário demitido após enviar uma figurinha sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp da empresa.
A decisão, do juiz Marcelo Oliveira da Silva (12ª Vara do Trabalho), considerou a punição desproporcional e seletiva, já que outros funcionários enviaram mensagens similares sem sofrer sanções.
📸Acompanhe também o Folha MS no Instagram
O trabalhador, com 13 anos de empresa no setor de comunicação gráfica, foi dispensado sob alegação de que a figurinha causou “tumulto” entre colegas.
O magistrado, porém, destacou que não havia regras internas proibindo o envio de brincadeiras, exceto em casos de conteúdo ofensivo.
“O tratamento foi desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, afirmou o juiz, citando provas de que outros colaboradores postaram figurinhas sem punição.
Empresa terá que pagar verbas rescisórias
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar:
- Aviso prévio indenizado de 66 dias;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com 1/3 constitucional;
- FGTS com multa de 40%;
- Multa do artigo 477 da CLT.
A companhia também deve fornecer documentação para saque do FGTS e seguro-desemprego. Apesar de recorrer da decisão, não questionou a reversão da justa causa no recurso.
A imagem em questão fazia uma crítica leve ao atraso salarial, sem conteúdo ofensivo ou discriminatório. A defesa do trabalhador comprovou que a empresa não apresentou provas de danos à operação ou à hierarquia.