Moradores de Corumbá já podem se programar para o pagamento do IPTU 2025. Quem optar pela quitação à vista garante 30% de desconto, desde que o pagamento seja feito até 12 de maio. A data também marca o vencimento da primeira parcela para quem decidir dividir o valor.
Pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado
Segundo o Decreto nº 3.418, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (11), os contribuintes terão duas opções de pagamento:
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- Cota única com 30% de desconto, válida até 12 de maio;
- Parcelamento em até oito vezes, com desconto de 10% em cada parcela, desde que quitada até o vencimento.
As datas para pagamento das parcelas mensais já foram definidas. A primeira parcela vence no dia 12 de maio, e as demais seguem o seguinte calendário:
- 2ª parcela: 12 de junho
- 3ª parcela: 14 de julho
- 4ª parcela: 12 de agosto
- 5ª parcela: 12 de setembro
- 6ª parcela: 13 de outubro
- 7ª parcela: 12 de novembro
- 8ª parcela: 12 de dezembro
O valor mínimo para cada parcela foi estabelecido em R$ 50.
Revisão do valor pode ser solicitada pelo contribuinte
Caso o contribuinte discorde do valor lançado para o imóvel, é possível entrar com um pedido de impugnação. O prazo para contestar vai até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, e a solicitação pode ser feita sem custo.
Para isso, é necessário apresentar a justificativa acompanhada de documentação pessoal e os dados do imóvel. O pedido deve ser enviado por e-mail para atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou entregue pessoalmente na nova sede do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada na Rua Dom Aquino, nº 1019, no Centro da cidade.
A medida segue o que determina a Lei Complementar nº 100, de 2006, responsável por instituir o Código Tributário Municipal. O decreto que define as condições de pagamento foi assinado pelo prefeito Dr. Gabriel.