Justiça Eleitoral declara inelegibilidade de ex-prefeito e ex-secretária em Ladário/MS

Ex-prefeito e ex-secretária tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos
Ex-prefeito e ex-secretária tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos
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  • Post publicado:2 de abril de 2025

A Justiça Eleitoral condenou Iranil de Lima Soares, ex-prefeito de Ladário, e Graciele Zório Franco, ex-secretária municipal de Assistência Social, à sanção de inelegibilidade por oito anos.

A decisão também cassou o registro de candidatura de Graciele, que concorreu ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. A sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou abuso de poder político e assédio moral contra servidores.

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De acordo com o MPE, Graciele e Iranil utilizaram servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas para realizar atos de campanha em favor da própria candidatura e do então postulante a prefeito, Luciano Cavalcante Jara.

Conforme apurado no Inquérito Civil nº 06.2024.00000959-2, os servidores eram coagidos a participar da campanha eleitoral, sob pena de retaliações como transferências injustificadas, corte de gratificações e até mesmo exonerações.

Graciele chegou a ser afastada do cargo após determinação da justiça em 2024.

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Denúncias de servidores e perseguição política

Entre os casos mencionados na investigação está o de uma servidora que teria sido repetidamente transferida e privada de suas funções como forma de punição por não apoiar Graciele.

Segundo o MPE, outros servidores também foram constrangidos a atuar na campanha, sendo obrigados a trabalhar nos atos eleitorais em favor dos candidatos apoiados pelo governo municipal.

A decisão judicial destaca que o esquema funcionava sob a influência direta de Graciele, mesmo após sua exoneração para concorrer ao cargo de vereadora. O ex-prefeito Iranil de Lima Soares teria chancelado as práticas ilegais, permitindo que a influência da ex-secretária continuasse na gestão da Assistência Social.

ex-prefeito de ladário e ex-secretárias foram condenados
Servidores denunciaram coação e uso de comissionados em campanha eleitoral a favor dos acusados

Sentença e fundamentação

Com base nos elementos probatórios apresentados, a Justiça Eleitoral considerou que as condutas dos representados configuraram abuso de poder político e econômico, em desacordo com a legislação eleitoral. A sentença fundamenta-se no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que prevê sanções para quem utiliza a estrutura pública para influenciar o processo eleitoral.

A decisão também enfatizou a gravidade das ações e a importância da coragem dos servidores que denunciaram as irregularidades, permitindo a atuação da Justiça Eleitoral para garantir a lisura do pleito.

“JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e CONDENO os representados IRANIL DE LIMA SOARES e GRACIELE ZÓRIO FRANCO com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que verificaram os abusos narrados – Eleições do Município de Ladário/MS 2024 – bem como CONDENO a representada GRACIELE ZÓRIO FRANCO à cassação do registro de candidatura, nos termos do artigo 22, §14, da Lei Complementar n. 64/90.”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo