A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os de venda controlada.
A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alaôr Piacini, que acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a medida.
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O magistrado argumentou que a regulamentação do CFF extrapola as atribuições da profissão de farmacêutico ao permitir atividades que competem exclusivamente aos médicos, como o diagnóstico de doenças e a indicação de tratamentos.
Decisão baseia-se na Lei do Ato Médico
Na sentença, o juiz destacou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) delimita a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças como atividades exclusivas dos médicos. Piacini enfatizou que farmácias não são locais apropriados para a elaboração de diagnósticos, considerando que farmacêuticos não possuem habilitação legal para tal.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, destacou o magistrado na decisão.
CFM alerta para riscos à saúde pública
O CFM contestou a norma do CFF argumentando que a atuação de farmacêuticos na prescrição de medicamentos poderia colocar em risco a segurança da população. Segundo a entidade, erros diagnósticos cometidos por profissionais sem a devida capacitação são relatados com frequência e podem resultar em complicações graves.

O juiz citou, ainda, casos recentes noticiados na imprensa envolvendo complicações decorrentes de tratamentos realizados por profissionais da saúde sem formação médica adequada.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformidades estéticas decorrentes de procedimentos feitos por profissionais que não possuem a devida qualificação técnica”, registrou Piacini.
A decisão, por ser liminar, entra em vigor imediatamente, mas ainda pode ser contestada em instâncias superiores.