Campo Grande institui lei para acolhimento humanizado de mães em luto perinatal

Acolhimento humanizado para pacientes que sofrem com luto perinatal
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  • Post publicado:27 de março de 2025

Mães que enfrentam a perda de bebês durante a gestação ou no parto agora terão acolhimento humanizado nas unidades de saúde de Campo Grande. A Lei nº 7.387/2025, sancionada neste mês de março, determina que essas pacientes sejam alocadas em setores separados de outras parturientes, utilizando espaços já existentes, como alas ginecológicas ou de tratamentos oncológicos.

A proposta, foi apresentada pelo vereador Dr. Victor Rocha, e prioriza o bem-estar emocional sem exigir investimentos em infraestrutura.

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Victor Rocha é autor da lei de acolhimento humanizado
Autor da lei, Dr. Victor Rocha reforça que implementação do sistema não acarreta custos ao sistema de saúde

Como funciona a realocação

A legislação prevê que hospitais públicos adaptem suas estruturas atuais para oferecer privacidade a essas mulheres.

“Não há necessidade de construir novos quartos. Basta realocar as mães para ambientes mais adequados, longe da movimentação de maternidades”, explicou o autor da lei.

Acolhimento humanizado
Nova lei garante acolhimento humanizado de mães em luto perinatal

A medida inclui o direito a um acompanhante escolhido pela paciente e encaminhamento para apoio psicológico gratuito, seja no próprio hospital ou em unidades próximas às residências.

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Informação acessível e direitos garantidos

Cartazes com os detalhes da lei serão fixados em áreas visíveis das maternidades municipais, garantindo que todas as pacientes conheçam seus direitos. O objetivo é evitar exposição a situações que intensifiquem o trauma, como contato com recém-nascidos ou celebrações de partos bem-sucedidos.

Impacto prático e orçamentário

Dr. Victor Rocha reforçou que a iniciativa não onera os cofres públicos. “A dor dessas mães exige sensibilidade. A realocação é uma solução viável, que usa recursos já disponíveis”, afirmou.

Dados da Secretaria Municipal de Saúde indicam que a rede pública realiza, em média, 30 atendimentos mensais relacionados a perdas gestacionais – casos que agora seguirão o novo protocolo.

A lei consolida avanços na humanização da saúde pública na capital sul-mato-grossense, alinhando-se a diretrizes nacionais de assistência ao luto perinatal. Desde sua sanção, hospitais como o Universitário e o Regional já iniciaram adaptações internas para cumprir a norma.