O juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho indeferiu o pedido de antecipação de tutela apresentado por Glaucia Iunes, suplente que busca assumir o mandato do deputado estadual Lucas de Lima (PL). A ação, baseada na infidelidade partidária, alega que Lima deixou o PDT sem justa causa em 5 de fevereiro de 2025 e migrou para o Partido Liberal (PL), violando a legislação eleitoral.
A decisão, publicada nesta semana, mantém o parlamentar no cargo até análise definitiva do mérito.
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Na fundamentação, o magistrado destacou que a tutela de urgência — mecanismo que permitiria afastar Lima imediatamente — exige comprovação de probabilidade do direito e risco de dano irreparável, conforme o artigo 300 do CPC.
“A decretação de perda de mandato, mesmo liminarmente, não pode prescindir de análise aprofundada e respeito ao devido processo legal”, afirmou.
O juiz citou o Mandado de Segurança nº 3.671/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório antes de decretar a perda de cargo eletivo.

“Antecipar efeitos da tutela sem que o parlamentar sequer explique as razões da desfiliação é prematuro e viola garantias constitucionais”, escreveu.
Carlos Alberto Almeida determinou a citação de Lucas de Lima e do PL para apresentação de defesa em 5 dias, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007. O partido, assim como o deputado, terá direito a se manifestar sobre as acusações antes de qualquer deliberação sobre o mérito.
Infidelidade Partidária
A defesa de Gláucia Iunes sustenta que a desfiliação de Lima ocorreu sem justa causa, apontando decisão judicial anterior que já considerou improcedente o pedido do deputado para justificar a mudança partidária. O caso ocorre em meio a tensões internas no PDT, que perdeu três filiados para o PL nos últimos seis meses.
Líderes pedetistas acusam o PL de estratégia predatória para ampliar bancadas, enquanto especialistas em direito eleitoral ressaltam que o TSE tem exigido provas cabais de que a desfiliação foi meramente oportunista.
Próximos passos
O processo seguirá para fase de instrução, com análise de documentos, oitiva de testemunhas e manifestações das partes. Se o juiz entender configurada a infidelidade partidária, Lucas de Lima perderá o mandato, e Gláucia assumirá a vaga. Caso contrário, o deputado permanecerá no cargo até o fim do mandato.
A expectativa é que o julgamento definitivo da ação, ocorra dentro do prazo de 60 dias, conforme determina resolução do TSE.