Proibição da pesca do Dourado em Mato Grosso do Sul é prorrogada até 2027

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  • Post publicado:19 de março de 2025

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou a prorrogação da proibição da pesca do dourado em todo o estado por mais dois anos.

A medida, votada nesta quarta-feira (19), estende até 31 de março de 2027 a restrição à captura, transporte, comercialização, processamento e industrialização da espécie, mantendo somente a modalidade “pesque e solte” e a pesca para consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos.

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A nova decisão altera a Lei 5.321 de 2019, que já havia estabelecido uma moratória de cinco anos para a pesca do dourado, encerrada em dezembro do ano passado, durante o período da piracema. Inicialmente, a proibição havia sido prorrogada até 31 de março deste ano, mas, com a nova aprovação, o prazo foi estendido.

A proposta é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e conta com coautoria dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB). No plenário, a matéria recebeu 15 votos favoráveis e dois contrários, da deputada Gleice Jane e do deputado Pedro Kemp, ambos do PT.

A legislação permite exceções para exemplares criados em cativeiro e para captura de matrizes e reprodutores destinados à pesquisa científica ou reposição de plantel por piscicultores devidamente registrados, desde que haja autorização ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

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Regras para a pesca no estado

Apesar da restrição para o dourado, a pesca em Mato Grosso do Sul foi liberada neste mês com regras definidas pelo Imasul. Os pescadores devem seguir as cotas de pescado e portar a Carteira de Pescador Amador, exigida para quem pratica pesca recreativa.

Desde 2020, a legislação permite ao pescador levar apenas um exemplar de peixe de espécie nativa, como pacu, pintado, cachara e jaú, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas mínima e máxima estabelecidas. Caso o peixe esteja fora desses padrões, deve ser devolvido imediatamente ao rio.

Para espécies exóticas, como tilápia, tucunaré, carpa e tambaqui, não há limite de captura, e o transporte é permitido sem restrições. No entanto, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro, a pesca só pode ser realizada na modalidade “pesque e solte“.