A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) o calendário oficial do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, marcando o período de entrega das declarações entre 17 de março e 30 de maio.
O não cumprimento do prazo acarretará multas que variam de R$ 165,74 até 20% do valor total devido, um alerta para mais de 40 milhões de contribuintes esperados nesta edição.
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A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 ampliou seus critérios em 2024. Devem declarar:
- Contribuintes que receberam **rendimentos tributáveis acima de R33.888,00
- Quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil no ano passado;
- Investidores com ganhos de capital (como lucro na venda de ações ou imóveis) acima de R$ 40 mil;
- Proprietários de bens e direitos (incluindo terrenos sem construção) cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil.
Para agricultores, o limite de isenção foi estabelecido em R$ 169.440,00 de receita bruta rural. Já quem realizou transações imobiliárias com benefício fiscal, como a isenção na venda de imóvel residencial seguida da compra de outro em até 180 dias, precisa incluir os detalhes na declaração.
Novidades legais, como a atualização de bens pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024), também exigem atenção redobrada.

Residentes recentes no Brasil têm obrigação declaratória caso tenham estabelecido domicílio até 31 de dezembro de 2024. Outro grupo impactado são os contribuintes com ativos no exterior: desde trusts até aplicações financeiras que geraram lucros ou dividendos, todos devem detalhar esses movimentos.
A opção de declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem próprios — uma mudança recente na legislação — reforça a necessidade de precisão nos formulários.
Prioridades na restituição
Um dos pontos mais sensíveis para os contribuintes — a restituição — mantém a premissa de “quem declara primeiro, recebe antes”, mas com nuances. Idosos acima de 80 anos lideram a fila prioritária, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos.
Pessoas com deficiência física, mental ou doenças graves, assim como professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, completam o grupo com preferência.

Neste ano, a novidade está nas opções de declaração pré-preenchida e restituição via PIX, que garantem lugar à frente na fila, mesmo que o envio ocorra no final do prazo. Para usar o PIX, no entanto, a chave cadastrada deve ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte — outras modalidades, como e-mail ou número de telefone, são inválidas. A medida visa reduzir fraudes, mas exige cuidado extra no preenchimento.
Erros na declaração, mesmo mínimos, podem custar caro: o contribuinte é automaticamente relegado ao fim da fila, perdendo a posição original. A Receita Federal recomenda revisar dados como informações cadastrais, rendimentos declarados por terceiros e comprovantes de despesas dedutíveis antes do envio.
Detalhes que exigem atenção redobrada em 2025
Além das regras tradicionais, mudanças sutis impactam grupos específicos. Quem adquiriu imóveis com recursos não declarados em anos anteriores, por exemplo, precisa regularizar a situação para evitar autuações. Já contribuintes com aplicações no exterior — mesmo que isentas — devem declarar todos os detalhes, incluindo saldos em contas estrangeiras.
A Receita também destacou a importância de declarar operações em bolsas de valores e mercadorias, mesmo que não tenham resultado em lucro tributável. Para investidores, a exigência se aplica a transações acima de R$ 40 mil ou sempre que houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.