A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça impedir que um pequeno comércio localizado na rodoviária de Aquidauana fosse demolido. O estabelecimento, que representa a principal fonte de renda de uma família indígena, corria o risco de ser removido sem haver um procedimento administrativo garantindo o direito à defesa da proprietária.
Além disso, a administração municipal não apresentou alternativa para regularizar a situação nem ofereceu um novo espaço para realocação.
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A comerciante, uma mulher indígena de 73 anos, foi informada pela prefeitura em outubro de 2024 que deveria desocupar o local em um mês. O motivo alegado era a suposta irregularidade da construção.
Antes de acionar a Justiça, a Defensoria solicitou documentos que comprovassem um processo administrativo sobre o caso. No entanto, o único registro apresentado pelo município foi assinado após o ofício da Defensoria e não demonstrava que a idosa havia sido ouvida no procedimento.
Atualmente, o comércio segue interditado por determinação da prefeitura, o que impede o funcionamento do negócio. A defensora pública Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade, da 1ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, ressaltou a gravidade da situação: “A demolição abrupta do imóvel sem a devida realocação colocaria inevitavelmente a assistida e sua família em condição de maior vulnerabilidade social, pois não possuem condições de providenciar outro local para instalar o pequeno comércio, ao mesmo tempo que necessitam da renda obtida no local”.
A decisão de demolir o prédio surgiu após a operação Bon Voyage, realizada em setembro do ano passado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Vigilância Sanitária e as polícias civil e militar.
A ação teve como objetivo combater crimes como exploração sexual e tráfico de drogas na rodoviária de Aquidauana e seu entorno. Durante a operação, o comércio da idosa foi alvo de busca e apreensão, mas, segundo a defensora pública, nenhuma evidência foi encontrada ligando a proprietária ou seus familiares a atividades ilícitas.
Histórico e decisão judicial
- A Vigilância Sanitária orientou os comerciantes notificados na operação Bon Voyage a regularizarem seus estabelecimentos.
- A comerciante já operava no local há mais de dez anos, em um prédio construído pela própria prefeitura, onde foi autorizada a se instalar pelo gestor da época.
- Apesar de uma possível irregularidade na estrutura do imóvel, a defensoria argumentou que a remoção não era urgente e poderia ser resolvida sem necessidade de demolição imediata.
- Durante a operação Bon Voyage, gestores municipais informaram que havia um projeto de reforma e regularização dos espaços comerciais da rodoviária.
- No entanto, a prefeitura optou por ordenar a demolição do comércio da assistida, enquanto outros comerciantes notificados continuaram operando, mesmo sem alvará.
Diante da negativa inicial da Justiça em conceder uma decisão emergencial, o defensor público Mauricio Augusto Barbosa, da 1ª Defensoria Pública Criminal de Aquidauana, recorreu ao Tribunal de Justiça, que aceitou o pedido. Com isso, a demolição foi suspensa até o fim do processo judicial. Segundo Barbosa, a decisão era essencial para evitar prejuízos irreversíveis à comerciante e sua família.