Corumbá (MS)- A volta às aulas na Rede Municipal de Ensino (REME) de Corumbá iniciou nesta segunda-feira (10), o ano letivo com cerca de 15 mil alunos retornando às atividades escolares. As aulas começaram simultaneamente em todas as unidades, incluindo escolas urbanas, rurais e das águas.
Estrutura da rede e duração do calendário escolar
A REME conta com:
- 17 escolas urbanas;
- 8 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs);
- 11 escolas rurais com extensões;
- 11 escolas das águas com extensões.
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O calendário letivo para Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) prevê 243 dias de atividades escolares, sendo 200 dias letivos distribuídos em quatro bimestres. A carga horária anual varia conforme a modalidade de ensino:
- Ensino Regular: 800 horas;
- Ensino Integral: 1.400 horas;
- EJA (1ª e 2ª fases): 800 horas;
- EJA (3ª e 4ª fases): 800 horas.

Já na Educação Infantil, o cronograma segue o mesmo número de dias letivos, com carga horária anual de:
- Creche (Parcial): 800 horas;
- Creche (Integral): 1.600 horas;
- Pré-Escola (Integral): 1.400 horas.
A secretária municipal de Educação, Mabel Sahib, destacou a importância da participação da comunidade escolar para garantir avanços na qualidade do ensino:
“Temos a missão este ano de melhorar o desempenho de nossos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que compõe o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), e para que isso aconteça precisamos do empenho de todos”, afirmou.
Uso de celulares é proibido nas escolas municipais
Uma das principais novidades para este ano é a proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais dentro das unidades escolares, conforme a Resolução nº 54, publicada no dia 7 de fevereiro pela Secretaria Municipal de Educação.
A medida abrange estudantes de todas as etapas da educação básica, tanto em atividades regulares quanto extracurriculares, em espaços coletivos ou individuais.

Regras para o uso de eletrônicos
O regulamento determina que alunos que levarem aparelhos eletrônicos devem mantê-los desligados e guardados em suas mochilas, assumindo total responsabilidade por eventuais perdas ou danos.
O uso dos dispositivos será permitido apenas em casos específicos, como:
- Atividades pedagógicas e didáticas, desde que autorizadas pelo professor e coordenação pedagógica;
- Utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais para fins de aprendizado;
- Situações de emergência, incluindo comunicação com pais ou responsáveis mediante autorização da direção escolar;
- Alunos com deficiência ou necessidades especiais, quando o uso do aparelho for essencial para acessibilidade e inclusão, com laudo técnico.
Penalidades para descumprimento
Os alunos que não cumprirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções disciplinares, que incluem:
- Advertência verbal com registro oficial;
- Repreensão por escrito, em caso de reincidência;
- Recolhimento temporário do aparelho, com devolução apenas aos pais ou responsáveis;
- Ações educativas para conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos.
Caso o estudante continue descumprindo a regra, poderá ser impedido de ingressar na escola com o celular, sem prejuízo de outras medidas previstas no Regimento Escolar.
*Com informações Ascom PMC