Venda de cigarros eletrônicos pode levar à suspensão de CNPJ, anuncia Receita Federal

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  • Post publicado:17 de outubro de 2024

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (16) que comércios que vendem cigarros eletrônicos poderão ter o CNPJ suspenso. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa RFB 2.229, foi publicada no Diário Oficial da União e começará a ser aplicada em 10 dias. A decisão abrange estabelecimentos que realizam a comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, como cigarros eletrônicos, vapes e fumígenos.

Segundo a Receita, a ação visa combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro, além de proteger a saúde pública e o meio ambiente. A venda de cigarros eletrônicos é proibida pela Anvisa desde 2009, e essa proibição foi mantida em abril de 2024.

No entanto, a legalização desses dispositivos continua em discussão no Senado, por meio de um projeto de lei da Senadora Soraya Tronicke, que visa regulamentar sua produção e comercialização. A proposta prevê sanções rigorosas para o descumprimento das normas, como multas que podem chegar a R$ 10 milhões e até detenção.

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Senadora Soraya Tronicke

“O que queremos com a regulamentação é frear a utilização desenfreada daquilo que sequer sabemos o que é. A atual situação prestigia o crime organizado e deixa o poder público sem qualquer dado para enfrentar essa questão de saúde pública. O problema não está no dispositivo em si, mas no que há dentro de cada um deles. Discurso ideológico não resolve a questão”, justificou Soraya.