Pardal é multado em R$ 10 mil por disparo em massa de propaganda irregular no WhatsApp

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  • Post publicado:4 de outubro de 2024

A Justiça Eleitoral de Corumbá julgou procedente uma representação movida pela coligação majoritária “União por Corumbá” contra a campanha de Luiz Antônio da Silva, candidato à prefeitura, por prática de propaganda eleitoral ilícita. A acusação envolve o envio em massa de mensagens via WhatsApp, em descumprimento às regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Conforme a coligação, formada por vários partidos, como PSB, PSD, MDB, e outros, Luiz Antônio da Silva iniciou o envio de mensagens automáticas logo após o início oficial da campanha, utilizando o número +55 67 99682-6445. O processo incluiu prints de mensagens recebidas por eleitores que comprovariam o uso indevido da plataforma, já que eles não haviam consentido em receber o material.

Segundo a denúncia, o conteúdo das mensagens era padronizado, pedindo que os destinatários “salvassem o contato” para continuar recebendo informações de campanha. Isso indicaria que o emissor das mensagens não fazia parte do círculo social dos eleitores, reforçando a alegação de envio em massa sem autorização.

A coligação sustentou que tal prática configura violação ao artigo 34 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. Além disso, o candidato não informou aos destinatários sobre seus direitos relacionados ao uso de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Defesa do candidato

A defesa de Luiz Antônio alegou que os contatos que receberam as mensagens já faziam parte de um banco de dados legítimo. O advogado do candidato, argumentou que não houve disparo indiscriminado e que o primeiro contato solicitava consentimento para continuar recebendo as mensagens. Ele também destacou que havia a opção de descadastramento imediato.

Entretanto, a análise dos prints apresentados no processo mostrou que os eleitores não estavam previamente cadastrados e que alguns deles, não tinham vínculo pessoal com o emissor das mensagens. Uma das respostas coletadas pela coligação mostrava um eleitor afirmando apoio a outro candidato, o que reforçou a falta de consentimento para o recebimento das mensagens.

Decisão final

Com base nas evidências apresentadas, a Justiça Eleitoral manteve a liminar que determinou a suspensão do disparo de mensagens pelo número vinculado à campanha de Luiz Antônio. Além disso, a campanha foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00, conforme o artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A sentença reforçou a importância da observação das regras eleitorais, especialmente no que diz respeito ao uso de dados pessoais e à prática de propaganda eleitoral no ambiente digital. A decisão ainda pode ser contestada pela defesa, mas a multa já foi confirmada.