Justiça Eleitoral defere liminar contra propaganda eleitoral com desinformação

No momento, você está visualizando Justiça Eleitoral defere liminar contra propaganda eleitoral com desinformação
  • Autor do post:
  • Post publicado:3 de outubro de 2024

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul deferiu parcialmente, nesta quarta-feira (2), um pedido de liminar em ação movida pela Coligação Majoritária “União por Corumbá”. A coligação, que apoia o candidato Dr. Gabriel, acusa os adversários Luiz Antonio da Silva e Manoel João da Costa Oliveira de veicularem informações falsas durante o horário eleitoral gratuito.

De acordo com a requisição, duas alegações apresentadas na propaganda da campanha de Luiz Antonio e Manoel João, exibida em 1º de outubro, foram alvo das solicitações. A primeira afirma que o ex-prefeito Paulo Duarte, apoiador de Dr. Gabriel, teria destruído a feirinha boliviana Bras-Bol, fato que a coligação afirma ser inverídico.

Na realidade, conforme defende a defesa do candidato, o fechamento da feira foi uma determinação do Ministério Público Estadual, posteriormente confirmada por decisão judicial em 2013. A segunda alegação insinua que Paulo Duarte e Dr. Gabriel teriam sido investigados pela Polícia Federal na Operação Independência, o que também foi desmentido. O inquérito relacionado à operação foi arquivado pelo Ministério Público Federal, e ambos os candidatos nunca foram investigados neste caso.

A decisão da Justiça reconheceu que a veiculação de informações inverídicas visa prejudicar a imagem de Dr. Gabriel e Paulo Duarte, configurando desinformação. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a disseminação de conteúdo falso ou descontextualizado em propagandas eleitorais, foi determinado que a campanha de Luiz Antonio e Manoel João interrompa a veiculação das inserções e qualquer outra que contenha informações similares.

A emissora Televisão Cidade Branca (TV Morena), que exibiu o material, também foi notificada para informar quantas vezes a propaganda foi veiculada e suspender imediatamente sua exibição. A multa por eventual descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil por nova veiculação.

A ação ainda prevê o direito de resposta, que será avaliado na sentença final. A campanha de Luiz Antonio e Manoel João foi notificada para apresentar defesa em um prazo de um dia.