Justiça Eleitoral multa candidato a vice-prefeito em Corumbá por difamação contra adversário

No momento, você está visualizando Justiça Eleitoral multa candidato a vice-prefeito em Corumbá por difamação contra adversário
  • Autor do post:
  • Post publicado:26 de setembro de 2024
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

A Justiça Eleitoral de Corumbá condenou o candidato a vice-prefeito Manoel João de Oliveira, da coligação “Seguindo Juntos por Corumbá”, ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por disseminação de imagens ofensivas contra o adversário Gabriel Alves de Oliveira (PSB), que concorre ao cargo de prefeito pela coligação “União por Corumbá”.

As imagens divulgadas através do WhatsApp insinuavam que Gabriel, que é médico obstetra, seria responsável pela morte de crianças.

Em decisão liminar anterior, de 13 de setembro, a Justiça já havia determinado a suspensão da conta de WhatsApp de Manoel João, usada para a divulgação das mensagens. A sentença proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira, 25 de setembro, considerou que as postagens tinham o objetivo de prejudicar a imagem de Gabriel junto aos contatos de Manoel João, impactando sua reputação na disputa eleitoral.

A magistrada justificou o valor da multa ao mencionar que as postagens no status do WhatsApp, apesar de temporárias e visíveis apenas para os contatos do usuário, tinham a intenção clara de influenciar a opinião pública negativamente. Embora a defesa de Manoel João tenha questionado a autenticidade das imagens e solicitado o desbloqueio da conta alegando uso do aplicativo para fins médicos, a juíza manteve a penalidade, destacando que o pedido de desbloqueio apenas confirmou a origem das postagens.

Apesar do desbloqueio da conta de WhatsApp, a multa foi mantida, e o Ministério Público Eleitoral já tomou medidas adicionais em relação ao caso. Ainda cabe recurso à decisão.

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare