O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por unanimidade, o recurso do radialista Joel de Souza e manteve a multa de R$ 90.448,50, aplicada por divulgação de pesquisa eleitoral falsa. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 23 de setembro.
O caso envolve a divulgação de uma pesquisa inexistente, que favorecia o candidato Luiz Antônio Pardal (Progressistas), durante a campanha eleitoral. A representação foi feita pela coligação “União por Corumbá”, que denunciou o radialista por usar sua atuação profissional na Rádio Fortaleza, na Bolívia, para veicular a pesquisa irregular.
A relatora do processo foi juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, e o presidente da sessão, o desembargador Carlos Eduardo Contar. A decisão mantém a punição imposta anteriormente, em 11 de setembro, pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, da 7ª Zona Eleitoral.
Na sentença original, o juiz destacou que a divulgação de pesquisas eleitorais falsas é uma prática irregular e que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a violação das regras eleitorais. O magistrado também enfatizou que Joel de Souza, por atuar na comunicação, não poderia alegar desconhecimento das normas sobre pesquisas eleitorais.
A decisão ainda cabe recurso.