Prefeitura de MS é condenada por desaparecimento de restos mortais em cemitério

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  • Post publicado:23 de setembro de 2024

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Prefeitura de Aparecida do Taboado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Roberto Cezar Sobrinho, de 52 anos, após o desaparecimento dos restos mortais de seu avô, enterrado no cemitério público do município. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Vinícius Aguiar Milani.

O caso teve início quando Roberto visitou os túmulos de seus familiares em 2013 e, ao retornar ao cemitério oito anos depois, em 2021, não encontrou os restos mortais de seu avô materno, João Pereira Sobrinho, sepultado no local desde abril de 1991. No lugar, havia túmulos novos e nenhuma informação sobre o paradeiro dos ossos de seu familiar.

Após a descoberta, Roberto protocolou um requerimento administrativo pedindo a localização dos restos mortais, mas não obteve resposta formal da prefeitura. Segundo ele, a família adquiriu o terreno no cemitério em outubro de 1993, com a expectativa de caráter perpétuo. No entanto, a administração municipal alegou que existem sepulturas sem identificação, dificultando a localização, e que a compra do terreno ocorreu após o sepultamento, o que contestaria o direito perpétuo.

A sentença reconheceu que o município não conseguiu localizar os restos mortais e admitiu haver falhas no registro das sepulturas. Embora a prefeitura tenha argumentado que não havia garantias de perpetuidade no uso do terreno, a Justiça entendeu que houve negligência por parte da administração ao não fornecer informações adequadas sobre os restos mortais.

Com a condenação, o município deverá pagar a indenização de R$ 10 mil, para compensar os danos morais causados pela perda dos restos mortais e pela falta de respostas da administração pública.