Justiça Eleitoral determina retirada de fake news contra Delcídio Amaral em Corumbá

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  • Post publicado:22 de setembro de 2024
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A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma postagem falsa contra o candidato à Prefeitura de Corumbá, Delcídio do Amaral, publicada em uma conta anônima no Facebook. A decisão, movida pela coligação “Pela Retomada de Corumbá” (PRD, Podemos e Avante), considerou que a postagem divulgava informações inverídicas, prejudicando a imagem do candidato e influenciando negativamente o processo eleitoral.

A conta “Katlyn Ramirez”, criada em setembro de 2024, acumulou rapidamente mais de 8 mil seguidores e disseminou conteúdos acusando falsamente Delcídio de inelegibilidade. A postagem foi alvo de denúncia por difamar o candidato, afirmando, de maneira equivocada, que sua candidatura não havia sido aprovada.

A representação protocolada também destacou que, além de propagar desinformações, o perfil promovia ataques pessoais, descontextualizando fatos com o objetivo de desqualificar Delcídio perante os eleitores. O impacto das fake news, segundo a ação, visava interferir no resultado das eleições, comprometendo a integridade do pleito.

Em sua decisão a Juíza entendeu que o conteúdo violava as normas eleitorais ao desinformar os eleitores e ferir a honra do candidato, uma vez que a própria justiça eleitoral já havia deferido o registro de candidatura de Delcídio, validando sua participação nas eleições.

“No caso em análise, o fato propagado pela postagem do perfil traz informação mentirosa, na medida em que imputa ao candidato Delcídio do Amaral Gomes a condição de inelegível quando o referido candidato teve seu registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral, conforme comprovado nos autos. Com efeito, atribuir ao candidato tal condição tem o condão de modificar a verdade e alterar o entendimento dos cidadãos, notadamente no que tange ao processo eleitoral, na medida em que procura tirar de cena e da corrida eleitoral o candidato, cuja candidatura encontra-se regular nos registros da justiça eleitoral. A informação, ademais, tem o claro intuito de ofender a imagem do candidato perante o eleitorado.

A divulgação de fatos notoriamente inverídicos e gravemente descontextualizado são expressamente vedados pela legislação eleitoral, e neste caso em específico a conta possui o claro objetivo de prejudicar a imagem do candidato Delcidio do Amaral Gomez perante a sociedade com a veiculação de conteúdo sabidamente inverídico, prejudicando o debate democrático entre os candidatos para conquista do eleitorado, com ética e transparência”, destaca trecho da decisão.

Diante dos fatos a Justiça determinou que empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a REMOÇÃO da postagem e que forneça os dados cadastrais do responsável pela conta denominada “KATLYN RAMIREZ” para sua identificação e posterior seguimento do processo cabível.

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