Justiça Eleitoral condena dois por injúria e fake news contra Delcídio Amaral

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  • Post publicado:18 de setembro de 2024
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A Justiça Eleitoral de Corumbá condenou duas pessoas por disseminação e fake news e injúria por difamação contra o candidato à prefeitura de Corumbá pelo PRD, Delcídio Amaral.

Ambos foram condenados após representação da coligação “Pela Retomada de Corumbá” que alegou divulgação de conteúdo ofensivo nas redes sociais, além da propagação de informação inverídica em relação à elegibilidade do candidato.

Segundo a decisão, as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra de Delcídio Amaral.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou a favor da aplicação de multa e da retirada do conteúdo, enfatizando a gravidade da disseminação de desinformação durante o processo eleitoral e o alcance do conteúdo abusivo na internet.

A juíza responsável deferiu parcialmente a liminar, ordenando a remoção das postagens em até 24 horas e condenando dois dos quatro representados na ação.

Em consonância com o parecer do Ministério Publico Eleitoral, tem-se que a liberdade de expressão não se confunde com liberdade de ofensa, atingindo direitos fundamentais de outras pessoas, protegidos pelo Estado Democrático de Direito. Afirmou a magistrada.

Diante a decisão, Irailton Oliveira Santana e Oseas Ohara de Oliveira foram condenados a pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 reais, enquanto outros foram considerados isentos por falta de conteúdo degradante ou pelo caráter opinativo de suas publicações.

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