Justiça Eleitoral de Corumbá determina bloqueio de contas do WhatsApp por propaganda negativa

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  • Post publicado:14 de setembro de 2024

A Justiça Eleitoral de Corumbá acatou parcialmente uma representação movida pela coligação “União por Corumbá” contra Manoel João da Costa Oliveira, candidato a vice-prefeito, por conta da divulgação de uma assembleia declarada difamatória contra Dr.Gabriel (PSB) que concorre pela coligação “Unidos por Corumbá”.

Segundo a coligação, a montagem, compartilhada via WhatsApp, insinuava que o Dr. Gabriel seria responsável pelos assassinatos de recém-nascidos, o que teria grande impacto sobre os participantes. A denúncia incluiu dois números de telefone relacionados às mensagens, ambos confirmados pelo candidato Manoel João e seus apoiadores.

A defesa da coligação solicitou a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil ao candidato adversário. No entanto, a juíza responsável pelo caso determinou que, embora a postagem tenha ultrapassado os limites da liberdade de expressão, não foi comprovado de forma irrefutável que Manoel João era o titular das contas responsáveis ​​pelo conteúdo.

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Apesar disso, a Justiça apurou que os números de telefone identificados como emissores de mensagens difamatórias devem ter suas contas de WhatsApp bloqueadas. As empresas Meta Platforms Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil, responsáveis ​​pela administração do aplicativo no país, têm o prazo de 24 horas para suspender o uso das contas vinculadas aos números citados na denúncia.

A decisão visa evitar a continuidade da propagação do conteúdo ofensivo durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral segue acompanhando o caso, e o Ministério Público Eleitoral também deve se manifestar sobre o processo nos próximos dias.