Luiz Antônio Pardal, candidato pelo Progressistas, está proibido de promover qualquer tipo de propaganda eleitoral em um evento programado para este domingo, 15 de setembro, em uma casa de festas na avenida General Rondon, em Corumbá. A decisão foi tomada pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral, atendendo parcialmente a uma denúncia apresentada pela coligação “União por Corumbá”.
O evento foi considerado semelhante a um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral. A denúncia aponta que uma festa realizada no início do mês contou com a participação de uma escola de samba que destacou o nome do candidato, o que caracterizaria propaganda eleitoral irregular. Além disso, a utilização de materiais com o nome de Pardal e a possível distribuição de brindes levantaram suspeitas de financiamento indireto da campanha por empresas privadas.
Na decisão liminar, ficou determinado que camisetas e brindes, com ou sem a menção de “Apoio Cultural”, não poderão ser distribuídos. Caso haja descumprimento, o candidato poderá ser multado em R$ 50 mil.
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A juíza destacou que a lei é clara ao proibir eventos que promovam candidatos, além de vedar a distribuição de materiais que possam ser considerados benefícios a eleitores, como camisetas e chaveiros.
A decisão ainda citou a Resolução 23.610 do TSE, que proíbe a realização de eventos com a presença de artistas para animar comícios e outros encontros eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também irá se manifestar sobre o caso, e os representados têm dois dias para apresentarem sua defesa.