Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda negativa contra candidato à Prefeitura de Corumbá

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  • Post publicado:7 de setembro de 2024
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Na noite de sexta-feira (6), a Justiça Eleitoral, por meio de liminar, ordenou que os radialistas Joel de Souza e Antônio Carlos Albuquerque, conhecido como “Gato”, cessem imediatamente a veiculação de propaganda política negativa contra o candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira e sua vice, Beatriz Cavassa, ambos da coligação “União por Corumbá”. As transmissões ocorriam na rádio Fortaleza 103,5, sediada na Bolívia, mas com alcance em Corumbá, Mato Grosso do Sul.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral, destacou a irregularidade da propaganda, devido à sua repercussão em território brasileiro. Ela citou um caso semelhante em Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai, já julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Embora a emissora esteja localizada na Bolívia, o conteúdo das transmissões é em português, sugerindo um público-alvo no Brasil.

A coligação “União por Corumbá” denunciou que os radialistas promovem campanha negativa contra o candidato Gabriel Alves e sua vice, além de promoverem os oponentes políticos Marcelo Iunes, atual prefeito, e Luiz Antônio Pardal, seu possível sucessor.

O procedimento cita ainda a reincidência na desobediência das ordens judiciais promovidas pelo radialista Joel de Souza, já condenado pela justiça no pleito atual por promover pesquisa falsa referendando uma suposta vantagem do candidato apoiado pelo atual prefeito Marcelo Iunes.

Apesar de a liminar não contemplar o pedido de multa de R$ 106.410,00, os radialistas foram intimados a suspender as transmissões e têm prazo de dois dias, após notificação, para apresentarem defesa.

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