A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral, condenou nesta sexta-feira, 30 de agosto, o candidato Luiz Antônio (Pardal) da coligação (Seguindo Juntos por Corumbá), ao pagamento de cinco salários mínimos, por acionamento infundado da justiça, contra o também candidato à prefeitura de Corumbá, Gabriel Alves.
O centro da questão estava em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo candidato Gabriel Alves de Oliveira. O material mostrava a adesivagem de veículos em apoio à sua candidatura. Pardal, por sua vez, alegou que os cabos eleitorais de Gabriel haviam cometido uma infração: o uso de bandeiras sem a devida indicação do CNPJ.
Segundo a representação apresentada por Pardal, todo material impresso de campanha deveria conter essa informação, seja o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da pessoa responsável pela confecção.
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A defesa de Gabriel apresentou argumentação à Justiça Eleitoral relatando que as bandeiras em questão pertenciam ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e traziam apenas a sigla partidária (PSB) e o símbolo do partido (uma pomba). Não havia qualquer menção ao nome ou número do candidato majoritário.
A juíza, ao julgar a representação, a considerou “temerária e infundada”. Além disso, alertou que a justiça eleitoral já enfrenta sobrecarga com os preparativos para o pleito vindouro, e o ajuizamento de demandas infundadas compromete a eficiência da força de trabalho dedicada a casos manifestamente improcedentes.
A decisão também ressaltou que, de acordo com a Lei nº 9.504 de 1997, as bandeiras não se enquadram como material impresso e, portanto, não recebem o mesmo tratamento legal.