Corumbá (MS)- Iniciado no último dia 12 de agosto, as transmissões online das duas sessões semanais realizadas pela Câmara Municipal de Corumbá, tiveram início, coincidentemente com o período eleitoral.
Apesar de afirmar por meio de sua assessoria, que a mesa diretora planeja desde o início do ano a transmissão em tempo real das sessões ordinária da casa de leis, estranhamente o conteúdo só passou a ser exibido “a toque de caixa” um mês após a abertura do processo licitatório e coincidentemente, em pleno período eleitoral.
O vereador Ubiratan Canhete (Bira), juntamente com a mesa diretora, homologou o processo de licitação no valor de R$ 350 mil, que prevê o pagamento de R$ 7 mil reais por cada sessão transmitida, justamente no período eleitoral.
O conteúdo ainda é arquivado e disponibilizado nas redes sociais da Câmara e compartilhado pelos vereadores para impulsionar e mostrar o trabalho apresentado por eles, incluindo os que concorrem a reeleição.
Lei proíbe exibição de conteúdo
Chama ainda a atenção, a realização das transmissões ocorrerem mesmo diante a proibição da lei federal que trata as chamadas leis eleitorais, que dispõe da proibição da divulgação de conteúdos e trabalhos realizados pelos parlamentares, nos endereços digitais e redes sociais.
A própria Câmara Municipal enfatiza a regra em seu site com a publicação “COMUNICADO IMPORTANTE”
“Em atendimento à Legislação Eleitoral, o site de notícias da Câmara Municipal ficará sem atualizações a partir do dia 6 de julho, sábado, até o final do processo eleitoral em Corumbá, Mato Grosso do Sul”
Até entrega de títulos a cidadãos agraciados com as chamadas “moções”, são transmitidas ao vivo e gravações disponibilizadas no perfil do facebook, apesar da proibição e em pleno período eleitoral, ressaltando os trabalhos dos pretensos candidatos a reeleição.
O que diz a lei?
A proibição consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 1997.
Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Para evitar serem interpretadas como propaganda, conduta que afetaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos, as ações públicas não podem ser divulgadas por nenhum dos seguintes meios:
- rádio;
- televisão;
- mídia escrita;
- internet.
Medidas nas redes
Órgãos municipais retiraram do ar diversas sessões dos portais. Ao entrar nos sites, um aviso sobre o atendimento à Lei Eleitoral é exibido, por exemplo, no site da Câmara Municipal de Florianópolis.
Em alguns casos, chegaram a ser desativadas preventivamente as redes sociais.
Penalidades
Contas pessoais de prefeitos e presidentes de câmaras, por exemplo, podem continuar ativas, mas ficam limitadas a ações não associadas ao setor público.
O descumprimento acarreta punições, como multas e até a possibilidade de cassação do registro do candidato envolvido, a depender da gravidade do caso.
Acesso essencial
Para não interromper o acesso do eleitor a serviços essenciais, algumas informações foram mantidas nas páginas das câmaras municipais e prefeituras, como por exemplo:
- emissão de guias de imposto;
- distribuição de cestas básicas e kits de higiene;
- dados epidemiológicos.