Motorista de aplicativo não pode divulgar candidatos durante corridas, cobra MP

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Motoristas de aplicativo vinculados a Uber, 99 POP, In Drive, Bolt e Lyft, em Mato Grosso do Sul, deverão ser notificados e orientados pelas empresas sobre a proibição de fazerem propaganda eleitoral nos veículos.

Além disso, os candidatos, partidos políticos, coligações, federações não poderão dar a esses trabalhadores materiais como adesivos, “santinhos”, nem qualquer outro que divulgue uma opção de voto dentro ou fora do veículo.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou hoje (16), dia em que as propagandas eleitorais passam a ser permitidas, uma recomendação contendo essas duas orientações.

Multa 

O órgão reforça que a propaganda política nos veículos de aplicativo é proibida e que o flagrante pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, gerando multa ao responsável.

A Lei n.º 13.165/2015 e disposições da Resolução n.º 23.732/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral vedam “a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano”, cita o MPMS.

A proibição vale mesmo para os veículos particulares. O orgão explica que, “embora não ser exigida concessão nem autorização do Poder Público para o seu funcionamento, por ser acessível às pessoas em geral, indistintamente, também é razoável a proibição de realização de propaganda eleitoral nesses veículos”.

O entendimento foi reforçado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), na resolução n.º 785/2022, que veda propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, uber e carros vinculados a outras empresas, além de ônibus e em veículo operador de transporte alternativo e particular, que esteja prestando serviço a órgão público.