Com registro de candidaturas confirmadas, campanha eleitoral inicia nesta sexta-feira

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  • Post publicado:16 de agosto de 2024
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Com o prazo final para registro das candidaturas encerrado nesta quinta-feira (15), os partidos políticos, federações e coligações em Corumbá oficializaram seus candidatos para as Eleições 2024. A partir de agora, todos os pedidos de registro tramitam através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e podem ser acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, que disponibiliza detalhes sobre as candidaturas registradas em todo o Brasil.

Em Corumbá, quatro chapas foram registradas para a disputa pela prefeitura:

1. O Partido Liberal apresentou a candidatura em chapa pura com André Campos para prefeito e George Albert Fuentes de Oliveira como vice.

andre campos 1

2. O Recém-Criado Partido Renovação Democrática – Avante e Podemos (Coligação Pela Retomada de Corumbá), vem liderado pelo ex-Senador Delcídio Amaral, que é o candidato a prefeito, com o atual vereador do Podemos, Luciano Costa como vice.

Delcidio luciano 1

3. Gabriel Alves de Oliveira e Bia Cavassa (Única mulher na disputa majoritária), são os candidatos da ampla coligação “União Por Corumbá”, que reúne partidos de diferentes espectros políticos, incluindo PSB, PSDB, Psol, Rede, Solidariedade, PSD, Republicanos, MDB, PT, PV e PCdoB.

gabriel bia

4. Já o Progressistas, juntamente com – União Brasil, DC e PDT fazem parte da (Coligação Seguindo Juntos por Corumbá), que traz como candidato a prefeito, o ex-secretário de governo Luiz Antônio Pardal juntamente com o médico Manoel João de Oliveira como vice.

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Imagem: Divulgacand-TSE

Calendário Eleitoral

Com o registro oficializado, começa a contagem regressiva para o julgamento de todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os que eventualmente sejam impugnados. O prazo final para que todas as candidaturas sejam julgadas e publicadas é 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.

Caso algum candidato tenha o registro indeferido, cancelado, ou venha a renunciar, as substituições podem ser realizadas conforme previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019. O partido ou coligação tem até dez dias após o fato para indicar um substituto, seguindo as regras estatutárias da legenda.

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