Federação vai recorrer de decisão que negou liminar para coligação com PRD em Corumbá

No momento, você está visualizando Federação vai recorrer de decisão que negou liminar para coligação com PRD em Corumbá
  • Autor do post:
  • Post publicado:9 de agosto de 2024
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

Os diretórios municipais do PT, PV e PCdoB, que integram a Federação Brasil da Esperança, tiveram seu pedido de tutela antecipada negado pelo juiz Jesse Cruciol Junior da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá nesta sexta-feira (09). O objetivo dos partidos era obter o reconhecimento da convenção municipal que havia decidido apoiar a candidatura de Delcídio Amaral (PRD) à prefeitura.

O caso foi levado à Justiça após divergências entre as instâncias estadual e nacional da Federação. A convenção municipal foi homologada pela Comissão Estadual, mas a falta de unanimidade fez com que o assunto fosse encaminhado para a deliberação nacional. A decisão da Federação Nacional optou por apoiar o PSB, que tem Gabriel de Oliveira como candidato.

Os partidos envolvidos argumentaram que a coligação com o PSB não foi discutida nas instâncias locais e estaduais, e pediram que a decisão nacional fosse anulada. Apesar disso, o juiz considerou que as decisões das federações devem respeitar seus estatutos e diretrizes nacionais, deixando a questão para ser resolvida no julgamento do mérito da ação, permitindo ainda a possibilidade de recurso.

Conforme o presidente estadual do PRD e pré-candidato do partido à prefeitura de Corumbá, Delcídio Amaral, a decisão da Federação Municipal pela coligação com o PRD já era esperada.

“Essa unanimidade já era algo esperado, até mesmo pela forte ligação que tenho com o PT de Corumbá e todo trabalho que desenvolvemos por anos na cidade.

Delcídio destacou ainda que, na visão dos advogados da federação, a decisão da executiva nacional apresenta inconsistências que devem ser analisadas pela Justiça, a fim de que a escolha unânime dos federados em Corumbá seja respeitada.

Recurso

De acordo com Arnaldo Puccini Medeiros, advogado que representa a federação em Corumbá, a decisão não se refere ao mérito da ação, mas apenas quanto a se antecipar os efeitos da pleiteados pela executiva.

“O juiz negou a concessão da liminar que pedimos para antecipar a tutela e declarar válida a convenção do Diretório Corumbaense da Federação do Brasil. Mas o processo não terminou; a Federação Nacional ainda será citada para contestar a ação em cinco dias. A Federação, no âmbito municipal, está analisando a pertinência de interposição de Embargo de Declaração e, se necessário, posteriormente vai recorrer dessa decisão.”

O advogado reforça, ainda, o direito a autonomia do diretório municipal em deliberar durante a convenção de possíveis coligações, já que, não havia nenhuma diretriz nacional que orientasse as executivas, tanto ao nível estadual como municipal, de efetivar uma coligação com o PSB.

“O ponto central é que o juiz partiu de um pressuposto incorreto, equivocado, acreditando que havia uma orientação nacional obrigando as convenções municipais a seguirem diretrizes específicas, como a suposta coligação com o PSB. No entanto, isso não é verdade. Não havia qualquer diretriz nacional antes da convenção de Corumbá, e nem mesmo agora essa diretriz existe, tanto que nas cidades pelo Brasil e em Mato Grosso do Sul, as coligações são múltiplas, conforme conveniência e interesse eleitoral local. Ressalte que o Estatuto dá autonomia aos municípios para realizarem suas convenções, na ausência de diretrizes nacionais estabelecidas previamente. Por isso, acredito que podemos reverter essa decisão.”

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare