Justiça determina indenização de R$ 250 mil a irmãos após adoção frustrada em MS

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  • Post publicado:19 de julho de 2024
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Um casal que adotou quatro irmãos e perdeu a guarda após quatro anos devido a denúncias de maus-tratos deverá pagar R$ 250 mil em indenização aos “ex-filhos”. Além disso, o casal terá que arcar com uma pensão alimentícia de dois salários-mínimos para as meninas, que ainda são crianças.

A decisão, pleiteada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, surgiu após o casal ter sido responsabilizado por violar os direitos das crianças, que estavam sob seus cuidados desde dezembro de 2016. A defensora pública Elisiane Cristina Boço do Rosário destacou que, apesar da habilitação do casal para adoção e da escolha deliberada de adotar o grupo, os irmãos continuaram a enfrentar maus-tratos.

Os irmãos, que haviam sido removidos de um abrigo em Bataguassu devido a negligência e maus-tratos da família biológica desde 2013, foram novamente acolhidos em agosto de 2020. Segundo Elisiane Rosário, os maus-tratos incluíam agressões físicas e negligência parental, revelando que a adoção não proporcionou a proteção e segurança esperadas.

O pai adotivo foi denunciado criminalmente por lesão corporal e ameaça, após agredir as filhas com socos e um facão. O casal, após ter sido informado dos novos abusos e tendo declarado formalmente que não desejavam reaver a guarda das crianças, viu a destituição do poder familiar ser proposta em 15 de outubro de 2021.

Elisiane Rosário argumentou que, ao falhar em oferecer um ambiente seguro e estável, o casal causou novos traumas às crianças, que enfrentaram violência e negligência tanto pela família biológica quanto pelos adotantes. A decisão judicial reflete a seriedade com que a justiça trata casos de maus-tratos e visa assegurar que as crianças sejam amparadas adequadamente.

O processo resultou em um acordo que garante a pensão alimentícia e a indenização, reconhecendo o sofrimento adicional causado pela negligência dos adotantes e a necessidade de compensação para as vítimas.

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